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terça-feira, 28 de outubro de 2014

ARBITRAGEM E JULGAMENTO NO TJD-AL NA PAUTA DO NM

CAPIXABA APITA PRIMEIRA PARTIDA DO CRB CONTRA O MACAÉ
O árbitro Marcos André Gomes da Penha é do quadro CBF-1, Funcionário Público,(Agente da Polícia Federal) tem 39 anos e se formou em 1997.
Este ano já comandou 3(três) jogos na série "A", 6(seis) série "B", série "C" uma vez e série "D" duas vezes. Árbitro pilhado, corre muito, gosta de dar cartões. Conversa bastante com jogadores e não economiza nos cartões.
Confira a escala completa:
Árbitro Marcos Andre Gomes da Penha - ES (CBF-1)foto
Árbitro Assistente 1 Ramires Santos Candido - ES (CBF-1)
Árbitro Assistente 2 Edson Glicerio dos Santos - ES (CBF-1)
Quarto Árbitro Rodrigo Carvalhaes de Miranda - RJ (CBF-1)
Assessor Sergio de Oliveira Santos - RJ (ASS)

PRIMEIRA FINAL DA SEGUNDONA FOI SUSPENSA

Foi concedido agora pouco pelo TJD-AL a Medida Liminar para que a Federação Alagoana de Futebol suspenda a realização da partida entre União Palmeirense x Ipanema pela Segunda Divisão, fase final, que aconteceria nesta quarta-feira(29) em Palmeira dos Índios, até o julgamento da ação. O objeto desta Liminar foi um Recurso com pedido da Procuradoria na pessoa do Procurador Dr. Petrucio Guedes e acatado pelo Presidente do Pleno Dr. Dartagnan Fireman.
Ainda em relação aquelas inscrições feitas na FAF. Entenda o Caso:CLIQUE AQUI

TRIO ALAGOANO COMANDA PARTIDA DA SÉRIE "B"
Alagoas terá um trio de árbitros comandados por Francisco Carlos do Nascimento na Arena Pernambuco na próxima rodada da série "B".
Confira a escala completa:

Santa Cruz - PE x Vila Nova - GO

Jogo: 304 / Rodada: 31
Data: 28/10/2014 às 19:30 / Estádio: Arena Pernambuco - Sao Lourenco da Mata - PE
ÁrbitroFrancisco Carlos do Nascimento - AL (FIFA)
Árbitro Assistente 1Esdras Mariano de Lima Albuquerque - AL (CBF-1)
Árbitro Assistente 2Thalis Augusto S Monteiro - AL (CBF-2)
Quarto ÁrbitroNielson Nogueira Dias - PE (ESP-2)
DelegadoSalmo Valentim da Silva - PE (000)
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terça-feira, 21 de outubro de 2014

"FAF" E UNIÃO PALMEIRENSE SÃO ABSOLVIDOS EM NOITE DE JULGAMENTOS NO TJD-AL

Noite de muitos processos na sede do TJD-AL

A noite foi bem movimentada no TJD-AL. Processos interessantíssimos foram julgados e mais uma vez, voltando a acompanhar o Tribunal, estávamos lá para observar e relatar os fatos.

Em primeira instância foi pedido ao Presidente da Primeira Comissão Disciplinar da casa, o Dr. Eduardo Marinho que antecipasse os processos que tinham como réus os atletas do CSA e do CRB, eles estão diretamente envolvidos na final do Campeonato Amador sub-17, caso fossem absolvidos, e precisavam de se juntar aos outros atletas que estavam concentrados para a decisão da competição. E utilizando de bom senso o Dr. Eduardo concedeu a antecipação do julgamento dos clubes.

Vamos aos resultados:

técnico Jean Carlos
O primeiro processo da noite, o sétimo na lista de chamada, tinha como réus o atleta Wellington Felício do CRB incurso no artigo 254-A e o técnico do clube o Sr. Jean Carlos dos Santos, incurso no artigo 234-F do CBJD.
O Relator do processo o Dr. Auditor Denarcy Souza desclassificou o artigo 254-A para o artigo 254 com a pena de uma partida de suspensão, acompanhada pelos seus colegas.
Como já cumpriu a automática, o atleta está liberado para a final desta quarta-feira(22).
O mesmo acontecendo com outro atleta do CRB, Rodrigo Freire, que respondia pelo artigo 250 do CBJD e foi absolvido, ficando apto também para a decisão.
Já o Técnico Jean Carlos foi condenado no artigo 243-F com 5(cinco jogos) e R$300 de multa, mas por se tratar de uma competição amadora(ver artigo 182 do CBJD) a pena foi reduzida em 50% e ficando 2 (dois) jogos e R$150 de multa.

atleta Eloy Ericson 
Já no julgamento dos atletas do CSA a coisa não foi tão boa quanto a do CRB, pois os dois atletas foram condenados e estão fora da Decisão. Eloy Ericson, incurso no artigo 254-A, pegou 4(quatro) jogos de gancho e o seu companheiro de clube, Ewerton Pereira dos Santos, incurso no artigo 254-B, um caso inclusive mais grave, o atleta cuspiu em seu adversário, recebeu a punição de 6(seis) jogos.
Por se tratar de atletas amadores e amarrados pelo artigo 182 do CBJD os mesmos tiveram a pena reduzida pela metade, ficando o Eloy tendo que cumprir 2(dois) jogos, sendo que apenas uma partida , pois o atleta já cumpriu a automática e o Ewerton, dos 6(seis) jogos só terá que cumprir 3(três) obedecendo o mesmo critério da suspensão automática, apenas 2(dois). 

Ai viria o grande processo da noite, o que colocava a Federação Alagoana de Futebol e a equipe do União Palmeirense no banco dos réus.Relembre o caso CLICANDO AQUI

Antes mesmo que iniciasse a apreciação do Relator, o Dr. Auditor  André Felipe (foto ao lado) pediu para não participar do julgamento alegando vinculo com uma das partes envolvidas no processo.

Logo depois começou o julgamento. Primeiro foram apreciadas as preliminares. Uma outra parte interessada na resolução do processo, a equipe do Sport Atalaia, tentou de maneira frustada participar da audiência através do seu advogado, Dr. Natalício Araújo, negada pelos auditores baseado nos prazos legais para a participação de terceiros. 
A segunda preliminar foi arguida pela defesa que tentou desqualificar a denúncia feita pela Procuradoria do TJD-AL, também sem êxito, tendo o Procurador Dr. Petrucio Guedes mantendo a denúncia baseado no artigo 74 do CBJD, e por fim, a defesa juntando documentos aos autos do processo, também não acatada por todos os auditores e pela presidência da Comissão.

Por fim vinheram os pronunciamentos de praxe.  O Relator, a Procuradoria e a defesa se pronunciaram e apresentaram seus argumentos, até que chegou a hora dos Auditores proferirem seus votos.
O Dr. Auditor Relator Mauricio Ramires, o Dr. Auditor Denarcy Souza e o Presidente da 1ª Comissão, Dr. Eduardo Marinho votaram pela absolvição do clube alegando que as provas oferecidas pela defesa e os prazos instituídos foram respeitados e que nada havia contra o clube para uma possível condenação. Já no caso da Federação Alagoana de Futebol, a absolvição foi parcial, pois o artigo 220 foi desqualificado pelo artigo 220-A e aplicado uma multa de R$ 10.000,00, no demais os réus foram absolvidos.

A legalidade dos fatos não esconderam a imoralidade da ação, foi isso que todos os Auditores fizeram questão de ressaltar apesar de absolver os réus, e que apesar de ter cumprido as datas e a legislação vigente, não se furtariam em tentar esclarecer melhor o fato das inclusões de Profissionais ligados diretamente a Federação estarem no contexto dessas inscrições, bem como outros envolvidos, que em hipótese alguma
possuem características de atletas profissionais. A Procuradoria prometeu recorrer da decisão da 1ª Comissão.

Esperamos que com este relato técnico dos julgamentos que aconteceram hoje a noite no Plenário do Tribunal de Justiça desportiva de Alagoas feitas pelo Notícia na Mira, o internauta compreenda melhor como acontecem as coisas no nosso futebol.

Mais fotos desta noite no TJD-AL:
Dr. Auditor Denarcy Souza
Julgamento do atleta do CSA , Ewerton Pereira
Esquerda da foto o Dr. Auditor Maurício Ramires e a direita, 
o Presidente da 1ª Comissão, Dr. Eduardo Marinho
Dirigente Berivaldo Lins também foi réu na noite desta terça, 
absolvido por unanimidade no artigo 234-D do CBJD
No banco dos réus, lado direito da foto, o Vice Presidente de Futebol Amador da FAF, João Batista representando a federação e ao seu lado o Presidente Executivo do 
União Palmeirense, o Sr. Leninho Barros

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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

UNIÃO FOI INDICIADO NO TJD-AL E PODE SER ELIMINADO DA SEGUNDA DIVISÃO, FEDERAÇÃO TAMBÉM FOI DENUNCIADA

Todo esforço do União Palmeirense para conquistar a vaga na final e o acesso para a 1ª Divisão do Campeonato Alagoano de 2015 pode ir por água a baixo. Tudo porque o time hoje de Palmeira dos Índios, será julgado nesta terça-feira pelo TJD-AL e se punida, a equipe pode ser eliminada da competição dando lugar para o Sport Atalaia que foi desclassificado pelo União na fase semi-final.

A denúncia da procuradoria foi feita pelo Dr. Petrúcio Pereira Guedes e também envolve a Federação Alagoana de Futebol em 5(cinco) artigos. 
O União Palmeirense foi incurso no artigo 214 do CBJD que diz:

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. 
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. 
§ 3º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.

Já a Federação Alagoana de Futebol incurso nos artigos:

Art. 191 com 220 : Que fala especificamente das infrações relacionadas a administração desportiva.
Art. 223 com 235  com 239: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Prática de ato de ofício, por  interesse pessoal  ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade. As penas somadas podem chegar a mais de R$ 500 mil.

As denúncias surgiram após os integrantes do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas tomarem ciência de que o clube teria inscritos quatro atletas com idade superior a 45 anos, sendo dois deles diretamente ligados a FAF, o Superintendente Roque Júnior e o Auxiliar Administrativo José Roberto, os outros dois inscritos, ligados diretamente ao futebol alagoano, os supervisores de futebol Luis Formigão e Lourinaldo Melo.

O Notícia na Mira já estava com saudade do TJD-AL, por isso estará acompanhando em loco amanhã mais um imbróglio do futebol Alagoano em uma competição que só poderia terminar desta forma, haja a visto como começou.

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quinta-feira, 17 de julho de 2014

CSA É CONDENADO PELO TJD-AL NO CAMPEONATO AMADOR SUB-20

Acabou agora pouco no plenário do TJD-AL o julgamento relacionado ao Campeonato Alagoano categoria sub-20 que tinha como réu o CSA.

Entenda o caso:
O presidente do São Domingos, Cordeiro Lima, procurou a Federação Alagoana de Futebol (FAF) no dia 8 de junho para denunciar uma suposta irregularidade de um atleta do CSA que está disputando o Alagoano sub-20. Segundo o dirigente, o atacante Alex Roberto, que atuou como titular na partida, deveria estar cumprindo suspensão. A FAF tomou conhecimento do assunto, fez uma apuração interna, constatou a irregularidade, e encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL) que julgou na noite de hoje.
Dr. Alexandro Paranhos no centro da foto

O processo foi julgado pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas que tem como Presidente o Dr. Alexandro Mendonça Paranhos e por unanimidade condenaram o clube no artigo  214 do CBJD em 6 pontos e uma multa de R$100,00 (Cem Reais) e absolveram o atleta do código 223. 
O CSA poderá recorrer da sentença em 72h.


Para acessar o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)   CLIQUE AQUI

NM com o repórter Orlando Batista.

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segunda-feira, 28 de abril de 2014

CRB VENCE DE GOLEADA O MURICI NO PLENO DO TJD-AL E VOLTA A DISPUTA DO SUB-20

Acabou agora pouco no Plenário do TJD-AL (Tribunal de Justiça Desportivo de Alagoas) o julgamento do Pleno em relação a uma denúncia feita pelo CRB que o Murici Futebol Clube teria escalado o atleta Dival Firmino dos Santos, em duas partidas no intervalo inferior a 24 horas, descumprindo o artigo 25, parágrafo II, do RGC - Regulamento Geral das Competições em uma partida válida pela semi-final do Campeonato Alagoano de Futebol Amador  categoria sub-20 e também pelo profissional.
Foto: Roberto Pimentel
Com isso a competição ficou paralisada e aguardando o julgamento desta noite que terminou favorecendo a equipe regatiana. Por 5(cinco) votos a 2(dois) o CRB ganha o direito de voltar a competição. Já o time do interior  além da desclassificação automática do campeonato terá que pagar uma multa de R$ 5 mil.
Como o Pleno é uma instância soberana, a equipe muriciense terá até sexta-feira(02/05/2014) para recorrer ao STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF no Rio de Janeiro.

O Departamento Amador da FAF, através do seu Presidente João Batista, irá esperar a decisão do Murici para poder anunciar a volta ou não da competição em seu quadrangular decisivo. Competição continua paralisada até o prazo legal.
Na disputa permanecem: CSA , Sete de Setembro, São Domingos e CRB. Todos continuam lutando pelas duas vagas na Copa São Paulo de 2015.
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sexta-feira, 21 de março de 2014

PROCURANDO CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO, CRB DESPRESTIGIADO

Seria um afronte ou uma prova de autoritarismo? Não sei responder na verdade porque não sei o que se passa na cabeça do Presidente da Comissão de Arbitragem, Hércules Martins. 
Sabemos também que mesmo diante um pedido oficial de um clube para que determinados árbitros não atuem mais dentro dos jogos da sua equipe em determinadas competições, a Comissão tem o direito de acatar ou não o pedido. 

Pedido protocolado na FAF e na CEAF-AL pelo CRB, documento oficial:
clique para ampliar

Mas acho que neste caso específico faltou bom senso da CEAF-AL. Tendo em vista que as partes (Francisco Carlos do Nascimento e CRB) eram instrumentos de um processo na noite desta quinta-feira(20) no TJD-AL.

Lembrando o caso:
Chicão apitou o primeiro "Clássico das Multidões" na primeira rodada, até que não foi mal, mais deixou a diretoria do CRB bastante irritada por ter expulsado dois atletas do clube e não ter feito o mesmo com o lateral Mineiro do CSA. Na ocasião, a segunda expulsão foi conturbada, houve bate boca , empurrões e ofensas e uma súmula bastante recheada contra o goleiro do Clube de Regatas Brasil, Júlio César.

Veja o que disse(parte da súmula) o Árbitro FIFA de Alagoas sobre a expulsão do Goleiro: 
clique na foto para ampliar

Como falei no inicio da matéria, a CEAF-AL podia ter polpado o próprio árbitro desta exposição ao ter escalado o mesmo em uma partida do CRB agora neste final de semana, muito próximo do julgamento de ontem. Na minha opinião uma demonstração de autoridade desnecessária pois termina arrumando um problema maior com a diretoria do clube  e seu mandatário, o Presidente Marcos Barbosa, que ao meu ver neste caso foi totalmente desprestigiado pela Comissão.
Sobre o julgamento, coitado do Chicão, que ao invés de ser instrumento de acusação, passou a ser réu, justamente depois de 30 dias de ter apitado o CSA x CRB.

Francisco foi indiciado por não ter feito o relato em súmula de um tiro de arma de fogo deflagrado por um policial bombeiro no intervalo do jogo na arquibancada alta do estádio Rei Pelé, Chicão foi indiciado no artigo 266 do CBJD, que prevê pena de 30 a 360 dias, além de multa que varia de R$ 100,00 a R$ 1.000,00. Chicão foi indiciado pelo procurador Márcio Barbosa e o árbitro acabou punido com 30 dias de suspensão. 
Agora, o Sindicato dos Árbitros tenta uma liminar ainda nesta sexta-feira porque Francisco Carlos - que é árbitro Fifa - está relacionado para apitar CRB x CEO, às 16h deste domingo, no Estádio Rei Pelé. Se não conseguir, terá que ser substituído o que seria um vexame, que poderia muito bem ser poupado pela Comissão Estadual de Arbitragem de Alagoas.

Júlio César, o goleiro desbocado e mal educado segundo relato do Chicão na súmula do jogo, teve o seu artigo desqualificado depois que a corte do TJD-AL resolveu desconsiderar tudo que o árbitro FIFA colocou em seu relato. Pegou apenas um jogo , já cumpriu, e se a liminar for concedida a favor do árbitro, vai esta frente a frente novamente com o Francisco Carlos do Nascimento.
Era ou não era  para haver por parte da Comissão o bom senso?
De uma próxima vez esperamos que ele poupe o seu membro, neste caso o Árbitro Francisco Carlos do Nascimento, a sua imagem e também a boa vizinhança com o filiado (CRB) e seu Presidente(Marcos Barbosa).

ADENDO 
Sexta-feira, 21 de Março de 2014, ás 19h

Foi concedido pelo Dr. Auditor do TJD-AL, Venâncio Almeida Júnior (foto), a liminar solicitada pelo SINDAFAL para que o árbitro Francisco Carlos do Nascimento possa atuar na partida de domingo CRb X CEO no Rei Pelé.
Chicão poderá atuar normalmente até o dia do julgamento do recurso no Pleno do Tribunal. 

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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

TJD-AL NÃO "PERDOA" COMERCIAL DE VIÇOSA E VETA PEDIDO DE LIMINAR

O Comercial entrou com um pedido de Mandado de Garantia com Medida de Pedido Liminar para mudar novamente a praça esportiva da partida ontem a noite na sede do TJD-AL.
Como não tinha realizado todas as vistorias do estádio Teotônio Vilela a FAF designou que a partida entre COMERCIAL x CORURIPE seria realizada no estádio Olival Elias de Morais em Boca da Mata.
A diretoria do time de Viçosa conseguiu com que fossem agilizados os laudos e entrou com este pedido no TJD-AL para jogar em seu estádio.
Analisando os fatos, a Dra. Walkiria Simone, Presidente do Tribunal não aceitou os argumentos do clube e manteve o jogo em Boca da Mata.

Apreciem o documento oficial do TJD-AL.


Que sirva de exemplo os clubes que deixam tudo para a última hora. Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas começou 2014 com o pé direito, esperamos que continue assim no resto da temporada, se não vamos novamente chama-lo de "Tribunal do Perdão". Parabéns pela conduta.

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terça-feira, 27 de agosto de 2013

FAF DENUNCIA NO TJD-AL SEUS PRÓPRIOS ÁRBITROS POR OMISSÃO DOS FATOS DA GUERRA CAMPAL DE ATALAIA





Todo mundo lembra aquela partida entre Sport de Atalaia e Arapiraca no Estádio Luis Pontes em Atalaia no dia 7 de Agosto, partida que foi adiada e que completou a 1ª rodada do Campeonato Amador Sub-20 deste ano, onde houve uma briga e o Assistente Julian Ferino e o Técnico do Sport, o Sr. Altair Silva Medeiros chegaram as vias de fato e se espancaram mutualmente dentro do campo de jogo.

Passado o episódio os árbitros foram a Central de Polícia de Maceió, fizeram um Boletim de Ocorrência e o exame de Corpo de Delito. Até ai os procedimentos normais quando se há agressão física. Estas providências fazem parte da área cível de um individuo.
Na área desportiva, é necessário que o Árbitro relate na súmula do jogo o ocorrido em seus mínimos detalhes para que o Departamento de Competições da Federação, com estes relatos em mãos, encaminhem ao Tribunal de Justiça Desportivo para 
que sejam feitas as acareações, o julgamento e a conclusão  para penalizar os culpados pela infração ante-desportista. 

Foi por causa da ausência  destes procedimentos desportivos por parte da arbitragem que o Departamento de Competições da Federação Alagoana de Futebol denunciou nesta última quarta-feira(21) ao TJD-AL os três árbitros da partida por omissão, segundo o documento que o Notícia na Mira de forma exclusiva teve acesso, a FAF baseada na Lei Pelé com observância no Estatuto do Torcedor pede ao Tribunal que suspenda as atividades desportivas dos envolvidos tomando assim as providências cabíveis e necessárias.

Algumas coisas nos deixa intrigado em relação ao assunto.

  • Se o jogo foi na quarta-feira(07) porque a súmula só foi entregue no dia 9 (sexta-feira), sendo que todos sabem que o prazo legal de entrega é de 24 horas após o termino da partida.
  • Porque entregaram a súmula e não o anexo relatando o fato ocorrido, sendo que na súmula indicava a entrega do anexo.
Todas essas perguntas e outras só podiam ser feitas a quem de direito, ao Árbitro Júlio César, o responsável pela elaboração da súmula.
E através de E-mail o Árbitro respondeu as perguntas feitas pelo NM:

JÚLIO CÉSAR FARIAS
ÁRBITRO DA PARTIDA RESPONSÁVEL PELA SÚMULA

01- Qual foi a orientação dada pela sua Comissão e pelo seu Sindicato  em relação as providências que os árbitros deveriam ter tomado no acontecimento?

1- Ser realizado o BO e anexa-los a sumula, para que pudesse ser tomado as providências possíveis.

02- O porque o Árbitro, sabendo que o prazo para entregar súmulas e anexos é de 24h só entregou a súmula com 48h e sem o anexo?

2 – O anexo ( exame de corpo de delito ) só pode ser entregue após o prazo estipulado.

03- Sabemos também que o Árbitro foi entregar o anexo na secretária da FAF, mais a mesma não aceitou pois o documento era xerox e não o original. Porque não entregaram o Original?

3 – Essa informação é falsa, foi entregue original e cópia.

04- E mesmo depois da recusa, porque até o presente momento os árbitros liderados por você, não entregaram o anexo para que os departamentos competentes da FAF tomassem a devida providência?

4 – Como tinha relatado logo acima, só foi possível entregar o exame de corpo de delito fora do prazo, pois o IML estava sem condições de realizar até o prazo de 48h após o jogo !

Comentário do NM: Meu Deus é de dar pena do pobre árbitro. Primeiro que fica claro o desconhecimento sobre as normas, isso muito me impressiona, pois não foi a primeira vez nem a segunda que o apitador fez relatório de súmulas e entregou as mesmas no protocolo da FAF. Em segundo lugar, como ficou abandonado e atordoado diante a dificuldade, e olhe que nem foi ele que levou uma surra, mas o menosprezo e o abandono por parte da Comissão de Arbitragem fica visível  dentro das respostas.  O relato do árbitro mostra que não houve o acompanhamento dos fatos por parte da comissão e consecutivamente do SIndafal que só se preocupou com a questão natural de representar o técnico do Sport.
Apesar de ter tentado ajudar na elucidação dos fatos, o árbitro Júlio César só complicou ainda mais a sua situação, pois fica claro também que todas as acusações feitas na representação do departamento de Competições da FAF realizou ao Tribunal são verídicas. Agora só no tribunal  é que vamos esclarecer esta questão da entrega do anexo, foi original e xerox como disse o árbitro ou só cópia como afirmou a FAF?

Muito obrigado ao árbitro Júlio César

No intuito de deixar o internauta que esta acompanhando este imbróglio jurídico mais bem informado, procuramos também o Presidente da CEAF-AL (Comissão de Arbitragem), Sr. Hércules Martins e o Presidente do SINDAFAL ( Sindicato dos Árbitros de Alagoas) que na ocasião auxiliaram o jovem árbitro em quais atitudes tomar diante o acontecido.

HÉRCULES MARTINS
PRESIDENTE DA CEAF-AL

01- Qual foi a orientação da sua entidade em relação as providências que os árbitros deveriam ter tomado?
Resp. O árbitro esteve na sala da CEAF-AL pra orientações, inicialmente perguntei se tinha todos os documentos os quais ele iria anexar a súmula, a resposta foi que só tinha naquele momento o BO e que o Exame de Corpo de delito ainda não estava pronto, dessa forma orientei a ter contato com o Secretário do TJD Osvaldo Junior onde o mesmo disse que poderia entregar a súmula sem os documentos para registro de Cartões, Gols e pontos das equipes e depois quando a súmula chegasse na Secretária do TJD devido a expulsão do Técnico do Sport poderiam ser anexados os documentos (BO e Exame de Corpo de Delito).

Comentário do NM: Neste primeiro contato a CEAF-AL orientou o seu árbitro da melhor forma possível, em compensação pelo que estou observando, em relação a orientação de como deveria ser o anexo falando do episódio para anexar a súmula não existiu.  Sabemos também que quando se tem um julgamento existe tempo hábil para juntar documentos no processo, mas muito me estranhou esta informação que registros de cartões, gols, ou seja, o comunicado de penalidades, ser anexadas depois. 
Diante do exposto procuramos o citado Secretário do TJD-AL, Osvaldo Júnior, para esclarecimentos e ele me respondeu da seguinte forma:

Osvaldo Júnior: Orientei os mesmos a não perderem o prazo de 24 horas determinados para entregue da súmula e seus comunicados legais, como o relato do ocorrido no campo de jogo. Acrescentei que os documentos a serem juntados no processo poderiam ser feito depois. Acho que houve uma má interpretação da minha orientação, pois falei documentos, como BO, Corpo de Delito, e talvez algum adendo caso fosse necessário acrescentar algo. Mas pelo que tomei ciência a súmula foi entregue sem nenhum tipo de relato na eminência de posteriormente ser entregue um anexo, inclusive como tinha na súmula: Relatório em anexo.
Hoje a Secretária do TJD-AL está de posse de todos os documentos e também do relato feito pelos árbitros do ocorrido neste episódio, o que você Notícia na Mira esta chamando de ANEXO.
Espero ter colaborado com a sua matéria.
Abraço do Osvaldo Júnior
Secretário Geral do TJD-AL

Nós é que agradecemos o seu parecer Osvaldo.
Abraço do PL.

VOLTANDO AS RESPOSTAS DO PRESIDENTE HÉRCULES MARTINS

02- O Departamento de Competições e a Vice-Presidência de Futebol Amador foram informados pelas entidades oficialmente sobre o ocorrido e/ou foram exigidos pelas entidades algum tipo de providência por parte dos Órgãos da FAF?
Resp. Nenhum Departamento da FAF veio à CEAF para se quer falar sobre o assunto. Porém, o Sindicato sempre acompanhou de perto esse episódio e deu e vai dar todas as condições necessárias aos árbitros como Entidade de classe.

Comentário do NM:  Esse é o famoso "Deixa que eu Deixo", e ninguém tomou providências, a CEAF-AL se sente no direito de ficar esperando que os outros dirigentes da FAF procure saber  sobre o ocorrido, como os dirigentes não foram, a Comissão também não os procurou. Que coisa em? A parte do Sindicato nesta resposta acho que cabe ao Presidente do Mesmo se pronunciar.
E que mal lhe pergunte: A CEAF não faz parte da Federação Alagoana de Futebol? 
E o porque de tanta formalidade?

03- Se também tomaram ciência de que até o presente momento o documento não teria sido anexado?
Resp. Esta já está respondida na primeira pergunta.

Comentário do NM:  Bem esta pergunta na minha opinião não pode ser respondida com a outra resposta da pergunta nº 01. Pois se lá mesmo não ficou explicado que orientação foi passada pelo Presidente ao árbitro em relação ao anexo. Pelo que entendi o documento do exame de Corpo de Delito demora realmente um pouco para ser entregue pela SSP (Secretária de Segurança Pública), mais o BO (Boletim de Ocorrência), o comunicado de penalidades(documento feito pelo árbitro logo após a partida) e principalmente o anexo(seria o relato do árbitro na súmula) contando tudo que aconteceu em Atalaia deveriam ter sidos entregues no prazo estabelecido pelo regulamento, que é de 24h no protocolo da FAF.

Sempre à disposição dentro das nossas possibilidades.
Hércules Martins
Presidente da CEAF-AL.

De qualquer forma agradecemos a cordialidade do presidente Hércules Martins em tentar colaborar com esta matéria para que possamos elucidar os fatos e entender melhor o que realmente aconteceu.
Muito Obrigado Hércules Martins.

CHARLES HEBERT 
PRESIDENTE DO SINDAFAL

01- Qual foi a orientação da sua entidade em relação as providências que os árbitros deveriam ter tomado?  
R - No dia dos acontecimentos, como não estava aqui, o assistente da CBF e associado Julian Ferino entrou em contato com o Vice-Presidente George Feitoza, que o orientou a tomar todas as providências cabíveis (Delegacia - TCO - Exame de Corpo de Delito - E narrativa na súmula de todos os acontecimentos). Inclusive já teve uma reunião sobre o caso, com o assistente e a CEAF/AL, onde fomos representados pelo 1º Secretario Marcus André, onde o SINDAFAL disponibilizou toda logística ao associado nos deslocamentos para as diligências em Atalaia, cidade onde aconteceu o fato. 

Comentário do NM: Muito boa a orientação do Vice-Presidente/Tesoureiro do Sindafal George  Feitoza, inclusive em relação a questão da narrativa em súmula de todo o acontecido. Quanto ao apoio logístico para que os árbitros se encaminhem até a cidade citada, faz parte da obrigação do sindicato apoiar está ação, não só com o deslocamento, mais também com o defensor.

02- O Departamento de Competições e a Vice-Presidência de Futebol Amador foram informados pelas entidades oficialmente sobre o ocorrido e/ou foram exigidos pelas entidades algum tipo de providência por parte dos Órgãos da FAF? 

R - Através de matérias, inclusive uma do seu Blog, e outra de um site de arbitragem nacional, demos entrada diretamente no TJD/AL com uma Representação, que é o órgão oficial que irá julgar o caso, e logo após conversamos com os responsáveis pelo Departamento Amador e o Vice - Presidente João Batista, sobre o ocorrido, que nos prometeram dar total apoio, inclusive solicitamos reforço na segurança das partidas.

DOCUMENTO SINDAFAL
Ver notificação no blog da entidade CLICANDO AQUI

Comentário do NM: Estou ciente desta solicitação por parte do Sindicato, e pude acompanhar também em loco que as partidas a partir deste episódio lamentável só iniciavam com a presença do policiamento.

Outra dúvida: " Através de matérias, inclusive uma do seu Blog, e outra de um site de arbitragem nacional, demos entrada diretamente no TJD/AL "

Pergunto ao Sindafal: 
Como o sindicato faz uma representação baseado em matérias jornalisticas?  
O Próprio sindicato deveria informar ao seu associado que só poderia representar no momento que tudo o que aconteceu fosse realmente oficializado através da súmula coisa que não aconteceu até o presente momento.
E deveria orientar e da assistência  ao seu associado em ação Judicial Cível, pois houve agressão física, Justiça Comum, e também não fez.

03- Se também tomaram ciência de que até o presente momento o documento não teria sido anexado?

R - Tomamos sim, fui na FAF tirar cópia do referido documento para anexar a Representação, e o mesmo não se encontrava lá, fui na CEAF, conversei com o Alton, e até perguntei como tomaríamos providências, se até aquela oportunidade, a súmula tinha chegado, mas o anexo não, e o mesmo não estava sabendo de nada, então na mesma hora, liguei para o árbitro e associado, e solicitei o anexo com as narrativas do acontecimentos, que ficou de me enviar, e acho que por um motivo ou outro não nos enviou. Depois ficamos sabendo, que tinha sido enviado diretamente para o TJD/AL, onde pedimos para anexar a nossa Representação. 

Só agora através de suas indagações fiquei sabendo que o mesmo não foi entregue ao Departamento Técnico da FAF, que é o primeiro caminho oficialmente a ser seguido. Mas o árbitro e associado poderá lhe explicar melhor todos os seus procedimentos. E no fim, tudo se resolverá.
Grande abraço.
Charles Hebert Cavalcante Ferreira
Presidente do Sindafal

Comentário do NM: Como sempre o Vice-Presidente da CEAF-AL nunca sabe de nada e sempre diz, " o Hércules é que sabe, é ele quem pode falar do assunto ".
E o SINDAFAL como a CEAF-AL ficam esperando que as coisas caiam do céu, enquanto isso o membro/associado têm que correr sozinho, e até então nada do anexo. 

Agradecemos também ao Charles pelos esclarecimentos por parte do sindicato, da mesma forma que pedimos desculpa por cobrar do mesmo celeridade nas respostas. Na ocasião o Charles nos respondeu que na segunda-feira nos responderia, pois estava em Belém do Pará concentrado para apitar mais uma partida da série "B". Como fez. Entendemos e mais uma vez agradecemos a sua colaboração.

A FAF (FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL)
Até agora estou tentando entender como se recebe uma súmula que tem a seguinte frase: "Relatório em anexo" sem se quer existir este relatório. 

Ficamos sabendo através de uma conversa com o próprio Superintendente da FAF o Sr. Roque Júnior, que a entrega da súmula foi feita em 48h e não em 24 como manda o regimento, sem relato nenhum e com a promessa de entrega de relatório depois. Não sabemos exatamente os dias ou horas, sabemos que o árbitro central Júlio Farias foi ao protocolo entregar o Anexo em forma de xerox, e que não foi aceito pelo dirigente, pois existe uma determinação para só receber documentos originais no setor de protocolo da FAF.  
O  Notícia na Mira recebeu em primeira mão o relatório da arbitragem sobre o  acontecido  em Atalaia, confira com exclusividade na foto acima.


CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O OCORRIDO
VISÃO DO NOTÍCIA NA MIRA

Gostaríamos de deixar bem claro que o assunto aqui é exatamente o porque os árbitros não entregaram o relatório contando o que de fato ocorreu no dia 7 de agosto na partida entre Sport x Arapiraca no estádio Luis Pontes em Atalaia. Fato inclusive que gerou a denúncia contra os árbitros no TJD-AL por parte da FAF.

Fica provado que o árbitro foi mal orientado pelo seu Sindicato e principalmente também pela sua Comissão que é quem deve dar os primeiros acordes nestes casos, pois em momento algum cobraram do mesmo a entrega do relatório do protocolo na Federação para que a entidade tomasse ciência dos fatos e consecutivamente o que inicialmente seria o básico.

A CEAF se viu no direito de passar por cima da sua Federação enviando o Árbitro para o uma conversa informal com o Secretário do TJD-AL como se não soubesse que o tramite normal seria relatar em súmula o ocorrido antes de qualquer coisa. E até mesmo de BOs ou exames CD, documentos que podem ter um tramite maior para ser entregues, mas em relação a súmula não, a Comissão sabe que o prazo é de 24h com todos os quesitos esclarecidos.
E o Sindicato que fez uma representação baseado em matérias jornalísticas, sem nem se quer teve a certeza do que realmente aconteceu através do documento oficial do desporto, o relato na súmula.

Quanto a representação feita pelo SINDAFAL já é um outro assunto, inclusive o relatório e todos os documentos que foram entregues ao TJD-AL pelo árbitro sobre o que de fato ocorreu em Atalaia servirá apenas para o processo contra o técnico.

Até os dias atuais o Departamento de Registro da FAF não recebeu nenhum tipo de relatório, para a Federação Alagoana de Futebol toda esta "confa" não passa de conversas de corredor, até porque o que deveria esta elucidado foi meramente ocultado na má orientação dos órgãos da arbitragem, que simplesmente abandonaram seu membro/associado que agora terá que pagar na justiça a falta de responsabilidade de entregar a súmula e seus relatos no tempo certo. Isso não lhe isenta de culpa, mais fica provado também diante os fatos, que se for punir o árbitro tem que punir também as duas entidades.

E a FAF apesar de esta acusando devia pagar também pela falta de responsabilidade de dar ciência e protocolar documentos sem que eles estejam completos. Ficar esperando a boa vontade do árbitro em trazer o tal relatório, mostra o quanto a Federação paga muitas vezes em tentar ajudar membros e filiados, isso acontece na esfera dos clubes também. Sou testemunha dessas ações da FAF, vai ajudar ao filiado acaba no Tribunal como foi este último caso do CSA.
 "A Mãe de Leite" deveria também explicar porque deu prazo ao árbitro se ele já estava com prazos vencidos.

É público e notório que alguns órgãos da FAF não comungam do mesmo pensamento, não se batem, os motivos são muitos, mas em um caso como esse deveriam deixar as arrogâncias de lado e chegar ao denominador comum em prol do desporto, em nome do Futebol Amador de Alagoas.

Como já falei, quanto aos documentos anexados pelos árbitros no TJD-AL a súmula do jogo só servira para o processo desportivo contra o Técnico do Sport que será acusado pelos mesmos de ter agredido fisicamente a arbitragem naquele dia.

Que este exemplo dado pela CEAF e pelo Sinadafal não se tornem uma realidade, pois tenho pena do meu amigo Severino, se não vão precisar mais do Protocolo  da FAF o rapaz pode até perder o emprego.

Esta denúncia da FAF contra os árbitros ainda dará o que falar , e estaremos atento ao que poderá acontecer neste caso. Será mesmo que vai acontecer algo?
Ou mais uma vez vai terminar tudo em pastel e caldo de cana?

Todos deviam ser julgados: Árbitro ou Árbitros, CEAF-AL, SINDAFAL e FAF esta é a opinião do Notícia na Mira.

Lembrando aos citados na matéria que o NM esta a disposição dos mesmos para esclarecer e até mesmo rever tudo que foi dito aqui, dede que tenha fundamento, mudaremos de opinião sem nenhum problema.

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