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quinta-feira, 25 de julho de 2013

TUDO RESOLVIDO NO FUTEBOL AMADOR DE ALAGOAS. AINDA BEM.

 A solução foi imediada por parte do Tribunal Desportivo de Alagoas, o TJD-AL. Aproveitando a Pauta de Julgamento na noite desta quinta-feira(25) o Auditor Presidente da Comissão Disciplinar e os membros do Tribunal analisaram o processo e suas laudas e verificaram que o atleta teria recebido três cartões na primeira fase ( 05 e 19 de junho e 08 de julho) mais teria cumprido a automática na fase semi-final, segundo constava nas sumulas analisadas pelos Auditores. O atleta teria inclusive recebido outro cartão na segunda partida da semi final. Com isso, estando apto para atuar nas finais da competição.
O processo foi arquivado e o Villareal poderá normalmente atuar nas partidas da Super final que inclusive já tem datas definidas para acontecer.
O Pajuçara poderá recorrer da decisão do Tribunal. Vamos aguardar.

Para entender melhor o caso CLIQUE AQUI

Confira as datas:
SUB-15
Vila Real x ASA em Marechal Deodoro- Euclydes Melo
13:30 - Quarta-feira - 31 de Agosto de 2013
ASA x Vila Real póderá ser na cidade de São Sebastião- Estádio Zeca Pacheco ou no Coaracy da Mata Fonseca em Arapiraca provavelmente na quinta-feira dia 08 de Agosto de 2013.

Como diz aquele personagem da tv. "Estando bom para ambas as partes, Notícia na Mira na cobertura total do Futebol Amador de Alagoas". E ponto final na pendenga.

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BOMBA: TRISTE NOTÍCIA PARA O FUTEBOL AMADOR DE ALAGOAS

O Clube Recreativo Pajuçara vice campeão do Campeonato Alagoano Amador Sub-15 sem Representação Profissional, através do seu Presidente, o Sr. Cláudio Humberto Peixoto Maia, denunciou ontem a tarde no TJD-AL o atual campeão da categoria a Associação Desportiva Villareal de na partida do dia 17 de Julho, jogo válido pela primeira rodada da grande final onde sua equipe perdeu por 2 a 0, de o adversário ter colocado um atleta irregular. para atuar. 
Segundo o documento oficial que consta nos autos do processo que foi encaminhado a secretária do Tribunal no qual a reportagem do Notícia na Mira teve acesso, o atleta  Marcelo do Villareal deveria está suspenso por ter recebido o terceiro cartão amarelo e não poderia atuar na partida.

Vimos também nos autos, além de súmulas, lista de jogadores entre outras coisas mais, um oficio do Vice-Presidente Amador da Federação Alagoana de Futebol, o Sr. João Batista, afirmando que existia um acordo entre todos os participantes que quando chegasse as finais os cartões seriam zerados como em outros campeonatos passados.

O caso terá desfecho na audiência entre as partes, pois no pedido encaminhado da Procuradoria ao Auditor Presidente da Comissão Disciplinar é que o clube seja indiciado, ou seja, o Procurador acatou a denúncia feita pelo Pajuçara contra o Villareal, baseado nos documentos que foram juntados pelo clube acusador, pedindo que o processo seja tipificado no artigo 214 do CBJD.

Segue abaixo a íntegra do artigo:

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR)."

Agora é só esperar para ver o que irá acontecer. E a Super final? Como irá ficar?


Nota para os Juristas de Plantão

Para mim isso vai dá um grande imbróglio Jurídico:
Entendam o porque:

Com certeza o artigo mais complexo do novo CBJD, publicado no final do ano passado, seja também o mais complicado, o mais enrolado, o que poderá causar  muita confusão com a sua interpretação.

Só fica claro que a equipe que colocar jogador irregular em campo perde 3 pontos. Quanto à perda dos pontos de uma eventual vitória ou empate do infrator, a confusão é total.

No parágrafo 1º, diz que "Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator", enquanto no parágrafo 2º estabelece que "O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados".

Na minha interpretação, o infrator perde 6 pontos em caso de vitória, 4 em caso de empate e 3 em caso de derrota, mas a questão já gera polêmica nos primeiros julgamentos com a nova regra. 

Em Minas o Cruzeiro havia perdido apenas 3 pontos na vitória diante do Uberlândia, mas a pena foi aumentada para perda de 6 pontos após recurso da Procuradoria (o Cruzeiro acabou recuperando os pontos no STJD, que considerou o jogador regular). 
Na Bahia, um time infrator que havia vencido perdeu 6 pontos. 
Em SC, no julgamento do caso Édson Galvão, os auditores que tiveram voto vencido votaram pela perda de apenas 3 pontos.

Portanto, confusão à vista e existirão certamente diferentes interpretações dependendo do porte do infrator. Será que a redação do artigo é fruto de incompetência ou má-fé?  

Vamos aguardar!

E outra coisa me deixou muito triste

Ao pesquisar sobre assuntos sobre justiça esportiva, começava logo a acessar o site www.justiçadesportiva.com, inclusive temos até um link direto em nossa página para a busca com mais facilidade do nosso fã internauta. Mas vejam o que encontrei ao clicar no link:
Que pena!
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terça-feira, 2 de julho de 2013

CRB 5 A 0 NO CSASA, ESTE FOI O PLACAR DO JULGAMENTO DESTA NOITE NO TJD-AL NO "CASO DENÍLSON/CRB"

Este foi o placar no julgamento do "Caso Denílson/CRB" agora pouco no Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas.
Por unanimidade a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal, que têm como Presidente o Dr. Eduardo Luiz de Paiva Lima Marinho achou coerente decretar que as acusações feitas pelo CSA/ASA que o atleta Denílson teria sido regularizado e escalado de forma irregular não tinha sustentação jurídica para punir o clube e o atleta baseados nos autos do processo.

O Notícia na Mira acompanhou em tempo real este julgamento trazendo todos os fatos no momento que eles iam acontecendo, para acompanhar na integra o ocorrido com detalhes é só acessar a página de relacionamento facebook do blog no seguinte endereço:
https://www.facebook.com/noticia.namira?hc_location=stream

O blog que participou efetivamente desse processo judicial da área desportiva de Alagoas vêm agradecer a todos que manisfestaram agradecimentos pelo trabalho que foi feito esta noite no TJD-AL.
Gostaria de dizer que fiquei muito feliz em ver vários profissionais de imprensa nesta noite acompanhando em loco este que sem dúvida foi o evento mais concorrido pelos meios de comunicação de Alagoas. Seria interessante também ver estes veículos nas pautas triviais daquela casa.

Destacar também a seriedade que foi conduzida a secção pelos membros da primeira comissão do Tribunal que tiveram o prazer, como também tive, de ver o Dr. Diogo Theotônio, hoje Auditor do Pleno do Tribunal e ex-Presidente da casa, e o Dr. Dartagnan Fireman que atualmente é o Vice-Presidente do TJD-AL acompanhando os trabalhos realizados pelos seus colegas.
Há de se destacar  também a excelente explanação e coerência da Relatora do processo a Dr. Kyvia Dannyelli Vieira dos Santos(foto)  e o sempre brilhante Procurador Dr. Márcio Alves Barbosa que muito contribui para a moral e a decência do desporto alagoano.
No demais o Dr. Auditor Ícaro Bítar bem que  podia ter nos poupado daquela explanação sobre transferência de atletas e ter feito como os Auditores  Dr. Maurício Ramires e Dr. Denarcy Junior que foram mais objetivos na explanação e conclusão dos seus referidos votos.

Confesso que fiquei surpreso como tudo aconteceu, pois devido a gravidade e a repercussão que o caso tomou, achei que seria um julgamento tumultuado e difícil de conduzir. 
Talvez tamanha calmaria se dê ao fato da falta da presença de dirigentes e até mesmo de torcedores do CSA, o Dr. Ricardo Ômena coitado, era o "Cavaleiro Solitário Azul" no meio da imensidão vermelha que estava em sua volta. Achei estranho também ninguém do ASA comparecer, afinal de contas eles eram aliados neste processo que representa mais uma vez que um clube não pode viver de abnegados e de boa fé,  e que em casos complexos como este deveria ter a frente representantes que verdadeiramente conheçam sobre direito desportivo, assim como fizeram os réus, contrataram um especialista no assunto. Parabéns ao advogado, Dr. Flávio Moura (centro da foto abaixo) pela condução de sua defesa, mostrando que tinha conhecimento realmente das laudas processuais.
O Notícia na Mira termina dizendo que fica a sensação do dever cumprido de esta mais uma vez prestando serviço para o desporto de Alagoas de uma forma geral, acompanhando os fatos deste julgamento que com certeza entrará  um dia na história do futebol de Alagoas como o ano em que o mesmo time foi campeão no gramado e no tapetão.

O departamento jurídico do CSASA terá três dias para recorrer e levar o caso para o Pleno do TJD-AL, o que seria a 2ª instância, passando dessa só o STJD no Rio de Janeiro o que seria a última na esfera desportiva. O representante do CSASA disse que o caso será analisado.


Nossos agradecimentos pelas fotos que abrilhantaram nosso post  aos amigos
 Denison Roma / Globoesporte.com e Júnior de Melo/ASCOM CRB

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"CASO DENÍLSON" SERÁ JULGADO HOJE NO TJD-AL

O TJD-AL através da sua Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva irá julgar na noite desta terça-feira (2) o "Caso Denílson", jogador do CRB acusado de estar jogando no futebol em Alagoas de forma irregular.
A acusação é do CSA e depois o ASA também denunciou o atleta, como interessado nas vagas do Campeonato do Nordeste e na Copa do Brasil de 2014. O Santa Cruz-PE também entrou no caso, interessado no jogo que disputou com o Galo no Brasileiro da Série C.
O Azulão denuncia que o atacante usou nome falso (Nilson) - falsidade ideológica para poder atuar no Brasil e que ele não apresentou o documento de transferência internacional, depois que voltou ao País.
O processo será julgado (TJD-AL), a partir das 19h30. 
O CRB diz que tem provas para apresentar que mostram que o jogador está legal. E para defendê-lo contratou o advogado Flávio Moura, que também é presidente do Corinthians Alagoano.
Com Fernanda Medeiros

Confira  a Pauta de Julgamento e o que diz os artigos:     
                                                                                                                        
 1. Processo: 064/2013.
Objeto: Denúncia da Procuradoria: Dr. Márcio Alves Barbosa.
Instaurado por Queixa.
Demandante: Centro Sportivo Alagoano.
Demandado: Denílson Martins Nascimento e o Clube de Regatas Brasil.
Assistente Litisconsorcial: Agremiação Sportiva Arapiraquense.
Réu (s): Futebol Profissional, 1ª Divisão/2013, Sr. DENÍLSON MARTINS NASCIMENTO, incurso no art. 234 do CBJD, atleta do Clube de Regatas Brasil, da mesma forma o CLUBE DE REGATAS BRASIL, incurso no art. 214 do CBJD. Auditora Relatora: Drª. Kyvia Dannyelli Vieira dos Santos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
__________________________________________________________________Afixado no dia 28.06.2013 às 16:00h. (sexta-feira)                       
                                                                                                                                                 
Osvaldo Lourenço da Silva Junior


CRB 

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

Denílson

Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias. (NR).
§ 1º Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma deste artigo, conhecendo-lhe a falsidade.
§ 2º No caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o Presidente do órgão judicante encaminhará ao Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.

VAMOS AGUARDAR O QUE VAI ACONTECER!
ESTAREMOS LÁ ACOMPANHANDO TUDO

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terça-feira, 14 de maio de 2013

CHEGOU A SUA HORA DE SER ÁRBITRO DE FUTEBOL DE CAMPO

A Comissão de Arbitragem e o seu parceiro o Sindicato de Árbitros de Alagoas, o SINDAFAL, resolveram se aliar e dividir os lucros e a responsabilidade de ministrar mais um curso para formação de árbitros de futebol de campo em nosso Estado.

Me parece que com esta parceria a escola de árbitros de Alagoas deixa de ser um meio de vida de alguns e passa realmente a se voltar para a formação e a manutenção dos trabalhos para aqueles que escolheram ser árbitro de futebol.  A ESAAF tem o propósito de formar novos árbitros inclusive para suprir a carência do futebol amador de Alagoas, hoje o quadro possui apenas 60 árbitros.

Diferente de alguns anos onde todos os "chegados" se beneficiavam da escola, hoje, ela será composta por 5 membros, 2 da CEAF, 2 do SINDAFAL e o diretor Administrativo do TJD-AL, o Dr. Osvaldo Júnior, diga-se de passagem a melhor aquisição desta escola, pois tratasse de um homem de caráter e conduta ilibada. 
A pretensão é formar 30 árbitros, (diferente das duas turmas propostas pela CEAF), com a receita dividida em 50% para cada entidade no intuito do aprimoramento dos membros, pre-temporadas, logísticas, aparelhos e etc.

Pelo que percebi também com esta parceria a escola e a formação ganham em credibilidade. É o Pai(FAF), a Mãe(CEAF-AL) e o filhinho (SINDAFAL) unidos para formar novos árbitros para o quadro de Alagoas.

Só lembrando que a Lei Pelé (Art. 88) diz que apenas os Sindicatos ou Associações podem formar árbitros. Aqui em Alagoas a Comissão era quem formava sozinha, depois de muita luta, inclusive do nosso blog, e dois anos se realizar o curso, ela resolveu fazer um meio-a-meio com o Sindicato que na condição de omisso não quis bater de frente com a CEAF, tudo porque o Presidente da entidade é árbitro atuante e geralmente aceita as coisas impostas pela comissão para não se prejudicar em sua carreira. Uma pena. Porque se fosse cumprir verdadeiramente a Lei, o sindicato administraria a escola de forma autônoma. 
Foto: CURSO DE FORMAÇÃO DE NOVOS ÁRBITROS DE FUTEBOL 2013/2014

Muita gente me perguntava, tá aí! Matriculas abertas! 

http://sindafal-alagoas.blogspot.com.br/2013/05/edital-curso-de-formacao-de-novos.html

Da Seleção e Inscrições:

As inscrições poderão ser feitas até o dia 7 de Junho dás 15h às 18h na sede da FAF na sala do TJD-AL com o competentíssimo Oswaldo Júnior que inclusive está formalizando a escola para registra-lá em cartório.
A inscrição custa R$50 para que você fique apto ao teste avaliativo. A prova será realizada dia 13 de Junho.
Lembrando também que o candidato(a) precisa ter no mínimo 18 no máximo 30 anos de idade para participar do processo seletivo.
Depois de aprovado(a) o candidato(a) irá desembolsar 10 parcelas de R$150 (1+9 - Se pagar em dia suas parcelas, se não a mensalidade passa para R$170) 
Se informe melhor ligando para: (82) 3326-2015 (FAF) - (82) 8853-0327 e procure Osvaldo Júnior.
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quinta-feira, 18 de abril de 2013

NOITE DE ABSOLVIÇÃO NO TRIBUNAL DESPORTIVO DE ALAGOAS


A noite foi de absolvição no TJD-AL. 
A Segunda Comissão Disciplinar que tem como Presidente o Dr. Auditor Alexsandro Mendonça Paranhos comandou a sessão de instrução e julgamento agora pouco no Plenário do Tribunal de Justiça Desportivo de Alagoas.

Os mais importantes processos tinham como réus atletas que estarão envolvidos diretamente na rodada de classificação e colocação para a próxima fase do Alagoano que será neste sábado(20).

CSA - O lateral Rogerinho(foto) foi absolvido por unanimidade.
CEO - Volante Jacobina - condenado a cumprir uma partida, já cumpriu, está apto para enfrentar o CSA sábado em Olho D'Água das Flores.
CRB - Ananias foi absolvido
MURICI - Cristiano Brasília foi absolvido por unanimidade e enfrenta o ASA.

No demais, Anderson Cabeção (Sport Atalaia) condenado a uma partida já cumpriu.
O ex-Técnico do CEO, Gilmar Batista condenado a uma partida, mas sua pena teve conversão para advertência.
O preparador físico do Murici Wilson Xavier foi absolvido.

Foi isso que aconteceu agora pouco no TJD-AL na sede da Federação Alagoana de Futebol.


A Segunda Comissão que tem como Auditores:
Dr.Vitor Antônio Teixeira Gaia
Dr.Edson Correia de Lima
Dr. Gervásio Braz Bezerra 
Dr. André Brito Teixeira
e o Dr. James Von Meynard Theotonio

Mas na noite de hoje só compareceram o Dr. Gervásio e o Dr. André Brito. Participaram também da sessão de Julgamento o Procurador Dr. Horácio Rafael de Albuquerque Aguiar e o Secretário geral do TJD-AL, Dr. Osvaldo Lourenço da Silva Júnior
Dr. André Brito, Dr. Alexsandro Paranhos e o Dr. Osvaldo Júnior
Cristiano Brasília do Murici

Mais uma vez só a reportagem do Timaço da Gazeta e do Blog Notícia na Mira estiveram presentes no plenário.

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quarta-feira, 17 de abril de 2013

POR QUE O TJD-AL NÃO JULGA COM MAIS CELERIDADE SEUS PROCESSOS?

Sempre bati na tecla que os membros do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas(TJD-AL) deveriam ser remunerados pelo trabalho que fazem hoje de forma voluntária. A minha colocação é para que os processos tenham uma celeridade maior, e que talvez o Presidente, pessoa mais indicada, possa cobrar uma maior atenção nestas denúncias apresentadas pela Procuradoria, para que  venham à julgamento o mais rápido possível. 

Recebi hoje a pauta de julgamento do competente Secretário Geral do Tribunal, Osvaldo Júnior, nos deixando informado do que acontecerá nesta  quinta-feira(18)na sessão de instrução e julgamento da  Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva TJD/AL, que tem como Presidente o Dr. Auditor Alexsandro Mendonça Paranhos, e no documento continham vários processos antigos que sinceramente não possuem mais valor nenhum para o campeonato. Outros, valores até demais na atual situação da competição.

Acreditando eu, na máxima do "aqui se faz , aqui se paga" os réus caso fossem punidos deveriam pagar a sua pena ainda com a competição em andamento, no momento próximo em que cometeram suas infrações. Com isso o Tribunal mostraria eficiência e até mesmo
evitaria na minha singela observação que algumas pautas não se tornassem objetos de chacotas e até mesmo de injúrias contra o próprio Tribunal. Como por exemplo julgar um processo da 2ª rodada próximo a 1ª rodada de uma semi-final. Deu para entender?

Vamos colocar aqui alguns dos processos para que os leitores do NM entendam o que estou dizendo:

1.  Processo: 020/2013.

Jogo: S. C. Corinthians Al X Murici F. C. – Realizado em 28.02.2013. * 
Objeto: Denúncia da Procuradoria: Dr. Marcio Alves Barbosa.

Réu (s): Futebol Profissional, 1ª Divisão/2013, Sr. WILSON XAVIER MENDES JUNIOR, incurso no art. 258 do CBJD, preparador físico do Murici Futebol Clube. Auditor Relator: Dr. Edson Correia de Lima.

*Observem a data do jogo (28/02)isso corresponde que ele foi realizado na 13ª rodada da 1ª fase, já estamos chegando a última do Hexagonal neste final de semana.

Moral da história: O réu, no caso o Preparador físico do Murici, passou todo o campeonato trabalhando normalmente, isso mostra e incentiva a impunidade dentro do nosso futebol, neste caso a pena (ver abaixo) prevista para o artigo em questão, poderia tirá-lo de ação por toda a competição, e no entanto ele será julgado nesta quinta-feira.

Vamos dar mais um exemplo só para ilustrar melhor esta situação, justamente aquilo que falávamos do jogador ser julgado próximo a partidas decisivas. 
Prestem atenção neste Processo:

6.  Processo: 026/2013.

Jogo: C. S. Alagoano X C. E. Olhodaguense – Realizado em 10.03.2013.
Objeto: Denúncia da Procuradoria: Dr. Marcio Alves Barbosa.

Réu (s): Futebol Profissional, 1ª Divisão/2013, Sr. GILMAR BATISTA(técnico), incurso no art. 258-C do CBJD, Sr. EDMAR DOS SANTOS(atleta), incurso no art. 258 do CBJD, ambos do Centro Esportivo Olhodaguense. Auditor Relator: Dr. Gervasio Braz Bezerra.


Moral da história: O jogador do C.E.O em questão grifado em vermelho é o famoso Jacobina, uma das peças mais importantes no esquema tático defensivo do time do sertão alagoano. O artigo incurso é o mesmo do exemplo anterior, o 258 do CBJD(ver abaixo), a partida que aconteceu em 10 de maio fez parte da 1ª rodada do Hexagonal.
Porque só agora está entrando em pauta de julgamento?
Tendo em vista que a equipe tem uma partida decisiva sábado pela última rodada desta fase contra o CSA, e está cotado a passar para a próxima fase da competição, hoje o Centro Esportivo Olhodaguense é o quarto colocado na classificação com 12 pontos ganhos e só depende das suas forças para conseguir seu objetivo.
Vamos levar em consideração que o atleta seja apenado em 4 partidas apenas, como já cumpriu uma automaticamente por ter sido expulso, teria que cumprir mais três, a de sábado decisiva para a classificação do clube para a próxima fase, e se acontecer o acesso para as semifinais ele estaria fora das duas partidas de caráter decisiva para o time. 
Sim, só lembrando, que o Técnico Gilmar Batista que também será julgado neste mesmo processo já esta fora do time a várias rodadas.

Entenderam o que estou falando?
É do que precisamos.
Em momento algum estou colocando em cheque a atitude dos membros do TJD-AL, pois já falei que por ser um processo voluntário, torna-se um favor, e não uma obrigação. Eles colocam quando querem e bem entendem os processos em pautas. 
Também não estou aqui querendo culpar o Procurador, o Relator ou até mesmo a Secretária ou a Presidência do Tribunal, mas que tem que mudar essa forma de trabalhar, isso tem.

CBJDArt. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

Antes de terminar gostaria de colocar parte deste texto que  o jurista, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e orador brasileiro Ruy Barbosa de Oliveira, , discursou em 1920 na Faculdade de Direito de São Paulo. 
Ele diz mais ou menos assim:
(...) Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade.

Os juízes tardinheiros são culpados, que a lassidão comum vai tolerando. Mas sua culpa tresdobra com a terrível agravante de que o lesado não tem meio de reagir contra o delinqüente poderoso, em cujas mãos jaz a sorte do litígio pendente.(...)

A sessão de instrução e julgamento será realizada na quinta-feira, dia 18 de abril de 2013, às 19:30h., no Plenário do TJD/AL da FAF, sito na Rua Zacarias de Azevedo, nº. 119, centro, Maceió - AL.
Prestigiem!

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quinta-feira, 4 de abril de 2013

PLENO DO TJD ABSOLVE MURICI E MANTÉM PENA DO ATLETA REINALDO ALAGOANO

Uma verdadeira aula de Direito Desportivo, foi exatamente o que aconteceu hoje a noite no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas no julgamento da turma do Pleno no processo que tinha como réus o jogador Reinaldo Alagoano e o Murici futebol Clube. 
Também não podia deixar de ser, tendo em vista os mais conceituados e experientes Auditores do Tribunal do Futebol de Alagoas.
Lá estavam a Drª. Walkiria Simone Leite Ramalho – Auditora Presidente(foto)
Dr. Dartagnan Elder Lacet Fireman de Araújo – Auditor Vice-Presidente,


  • Dr. José Diogo Theotônio – Auditor 
  •  
  • Dr. Talvanes Lins e Silva – Auditor 
  • Dr. Petrúcio Pereira Guedes - Auditor Procurador
  •  
  • Dr. Rogério Melo Teixeira – Auditor Corregedor
  •  
    Dr.José Venâncio de Almeida Junior – Auditor e o Dr. Felipe Melo o Auditor Relator do processo.

    O julgamento acalorado com vários debates fundamentados tinha como meta principal decidir a sentença proferida pela 2ª Comissão Disciplinar em julgamento anterior.  
    O jogador Reinaldo Alagoano incurso no artigo 216 do CBJD com 35 dias de suspensão e o Murici incurso no artigo 214 parágrafo 3 do CBJD com a perda de 9 pontos e uma multa de R$ 678 que corresponde a um salário mínimo.

    Depois de muitas discussões e argumentos tanto dos Auditores quanto da boa apresentação da defesa feita pelo Dr. Alex Galdino chegou a hora dos votos.

    O Resultado foi o seguinte:

    Reinaldo Alagoano - Foi mantida a sentença proferida pela 2ª Comissão, com a soma de 7 votos contra 2, apenas um dos  representantes do Sindicato dos Atletas votou à favor do jogador ser absolvido junto ao  Dr. Rogério Melo Teixeira – Auditor Corregedor.

    No caso do clube, a absolvição só não foi unânime porque o relator manteve o resultado do julgamento da Comissão, portanto 8 votos a 1.


    Dr. Dartagnan um show à parte.
    Como eu falei, aconteceram vários momentos interessantes no julgamento onde podemos destacar o fundamentado voto do Dr. Dartagnan Fireman de Araújo – Auditor Vice-Presidente , que dentre outros assuntos citou um antigo provérbio fazendo uma reverência a falta de profissionalismo do nosso futebol, a bagunça generalizada e várias coisas que acontecem entre linhas do nosso desporto, a pérola, por sinal colocada de forma  oportuna, dizia:

    "Em casa que falta pão, todo mundo grita e ninguém tem razão!"

    O outro momento de destaque, dentre os vários acontecidos, foi sem dúvida a indignação do ex-Presidente do TJD-AL, o Dr. Auditor Talvanes Lins e Silva referente a falta de respeito de alguns dirigentes em relação ao Tribunal, principalmente aos que mandam documentos e peças para serem juntadas ao processo totalmente fora dos prazos legais e com endereçamentos pessoais desconsiderando a nobre corte.
    No momento destas colocações podia-se ver um Dr. Talvanes(foto) indignado em seu semblante,inclusive chegou a solicitar do Procurador que tomasse providências contra o clube baseado no que diz o artigo 221 do CBJD.
    Art. 221 Oferecer queixa infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.

    A defesa do Atleta Reinaldo Alagoano terá três dias para recorrer ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) da CBF que fica no Rio de Janeiro. Em conversa com representantes do Murici, isso já será feito nesta quinta lá mesmo TJD-AL com o Secretário Geral do Tribunal,o Dr. Osvaldo Lourenço da Silva Júnior.
    E por fim, gostaria de agradecer ao Dr José Venâncio de Almeida Júnior(foto) pela felicitação que fez  perante os presentes em plenário em relação a minha ascensão profissional 
    referindo-se a mudança de prefixo. Na ocasião o nobre Dr. Auditor exclamou que o momento vivido por mim era fruto de um belo trabalho.Obrigado Dr. Venâncio pelas palavras.
    Fiquei bastante envaidecido.
    APOIO:
    
    
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