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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

FAF torna pública Portaria da 28ª Vara Cível da Infância e da Juventude

Em cumprimento a Portaria Nº 001/2017, da 28ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Capital, a Federação Alagoana de Futebol (FAF) torna a público aos torcedores as novas medidas que disciplina a entrada e permanência de crianças e de adolescentes em Estádios, Ginásios e Campos Desportivos, normatizada em dezembro do ano passado.
De acordo com a Portaria expedida pela juíza Fátima Pirauá, continua proibindo a entrada e a permanência de menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsável, nas dependências do Estádio Rei Pelé. Crianças menores de dois anos de idade também estão proibidas de ter acesso ao Rei Pelé em dias de jogos.
Nos dias das partidas, o controle da entrada de crianças e adolescentes nos locais de realização dos eventos esportivos, em conformidade ao que determina a presente Portaria, estará sob responsabilidade dos representantes da respectiva Confederação, Federação, Liga Esportiva, órgão público, particular administrador de estádios ou ginásios de esporte ou do promotor do evento que podem contar com o apoio dos Órgãos de Segurança Pública.   
Ainda durante o trabalho de fiscalização, os órgãos poderão deverão envidar todos os esforços necessários no sentido de coibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas aos jovens freqüentadores dos eventos esportivos, não só nos bares situados no interior do Estádio Rei Pelé, mas também a atuação dos vendedores ambulantes nos arredores de suas instalações.
A Federação Alagoana de Futebol (FAF) em parceria com os clubes estará afixando cartazes e informativos nas bilheterias e locais estratégicos do estádio Rei Pelé informando as decisões da Portaria Nº 001/2017. 
Clique aqui e confira a Portaria Nº 001/2017
NM com site da FAF

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