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sexta-feira, 15 de março de 2013

CRB E SANTA CRUZ SÃO PUNIDOS SEVERAMENTE PELO STJD.


CRB e Santa Cruz foram severamente punidos esta tarde/noite no STJD por causa da intolerância de vândalos que se transvestem de Torcedor Organizado para ir aos estádios, e até fora deles, praticar badernas e criar confusões até entre eles mesmos.
Os clubes envolvidos vão pagar uma multa de R$ 25,500 cada um e ainda perderam o mando de 4 jogos em seus domínios, sendo esta infração apenas para jogos da Copa do Nordeste.
A decisão ainda cabe que os clubes possa recorrer da decisão.

Entenda o Caso:
 
Pela sexta rodada do Nordestão, CRB e Santa Cruz se enfrentaram no estádio Rei Pelé. Após um primeiro tempo tranquilo, o árbitro Pablo Ramon Gonçalves Pinheiro relatou na súmula ter sido informado sobre a saída da ambulância do estádio para atendimento de torcedores envolvidos em uma confusão nas arquibancadas durante o intervalo, fato que rendeu um atraso de 11 minutos no reinício da partida.
 
A confusão generalizada rendeu a prisão de 20 torcedores e quatro feridos, sendo três do Santa Cruz e um do CRB. Com a intervenção da polícia, o fato não gerou problemas maiores. Por esta razão, ambas equipes foram denunciadas pela procuradoria do STJD e iriam ser julgadas no dia 27 de fevereiro, mas a ausência de imagens da briga levou o adiamento do caso, que será julgado pela Quarta Comissão Disciplinar nesta sexta.
 
Mandante da partida, o CRB responderá por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”, artigo 213, inciso I do CBJD. Além de ser enquadrado por “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização” - artigo 211, e por dar causa ao atraso do início ou reinício da partida” - artigo 206.
 
O time alagoano corre risco de ser multado em até R$ 100 mil nas duas primeiras infrações e até R$ 1 mil por minuto no caso do atraso. Se os auditores entenderem que houve gravidade nos atos, o CRB ainda pode ser punido com perda de até 10 mandos de campo.
 
Já o adversário Santa Cruz, responsável pela torcida infratora, responderá por não prevenir ou reprimir desordens (artigo 213, inciso I) e também por dar causa ao atraso (artigo 206).

Resultado do Julgamento

Por unanimidade de votos, absolvido o CRB, incurso no art. 211, por maioria de votos, punido com perda de quatro mandos de campo e multado em R$ 20 mil por infração ao Art. 213,I, § 1 e, por unanimidade de votos, multado em R$ 5,5 mil no art. 206, caput do CBJD; Por maioria de votos, punido com quatro mandos de campo e multado em R$ 20 mil Santa Cruz,incurso nos Arts.213, I, § 2ºe, por unanimidade de votos, multado em R$ 5,5 mil no art. 206 caput do CBJD

Absurdo!
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