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quarta-feira, 26 de março de 2014

CEAF-AL MUDA DE CONDUTA NO QUESITO DISCIPLINAR, ESTÁ MAIS MALEÁVEL

 A CEAF-AL divulgou verbalmente que o Árbitro Central José Montanaro, que não compareceu (FALTOU) a uma partida oficial da Federação Alagoana de Futebol, pelo Campeonato Alagoano Sub-20, entre as equipes do Coruripe x CSE, e que a  Árbitra Assistente CBF, Raquel Barbosa que também não apareceu para trabalhar na partida envolvendo o União Desportiva x AZP, sábado passado no Estádio Cleto Marques Luz , também pelo amador sub-20, estão afastados por 10 DIAS das atividades da arbitragem alagoana.
Esta punição me chamou a atenção, pois a CEAF-AL esta menos rigorosa agora com as questões disciplinares, o que na minha opinião abre um grande precedente para os que gostam de andar na "contra-mão"
Lembro que em 2012 a  Árbitra Assistente Maria de Fátima Mendonça, chegou atrasada 20 minutos, atuou na partida da categoria sub-15, pois o árbitro só iniciou o jogo após a presença da bandeirinha que a todo momento justificava seu atraso via telefone móvel, na ocasião a moça foi  punida com 30 DIAS de suspensão. Bem diferente da pena que foi aplicada desta vez pela Comissão 

Estava observando o REA(Regulamento Específico da Arbitragem Alagoana) elaborado por esta Comissão de Arbitragem em 05 de Dezembro de 2012 e ele não tem um artigo especifico, com prazos específicos para quem não comparece a uma escala, mais ele chega a mencionar algo parecido, acompanhe um trecho do documento:
E no final do Documento Oficial da Arbitragem Alagoana existe um artigo que especifica a punição para o membro que não respeitar os artigos deste regulamento.

Além do caso da Maria de Fátima, teve também na mesma época o Árbitro Assistente Áldrin Freire Costa Matias que  não compareceu ao estádio Severiano Gomes Filho para trabalhar em uma partida da mesma categoria entre CRB e ASA no dia 03/06/2012 foi apenado apenas por 15 dias. VER DOCUMENTO CLICANDO AQUI
Na época relatamos os acontecimentos em uma  matéria postada aqui no NM.
 VER MATÉRIA CLICANDO AQUI.

Que fique bem claro que não estou aqui dizendo que a Comissão está errada em punir por apenas 10 dias os faltosos, só estamos relatando nesta matéria a mudança de comportamento da mesma, que em outrora era bastante severa na hora de punir um membro por desrespeitar o REA e as suas determinações.

Para acompanhar o REA(Regulamento Específico da Arbitragem Alagoana) CLIQUE AQUI

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