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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

TJD-AL INTERDITA ESTÁDIO ORLANDÃO E EM MENOS DE 24H LIBERA NOVAMENTE PARA AS PARTIDAS DO ALAGOANO 2013.

Por unanimidade de votos para a aplicação da pena de interdição do Estádio Orlando Gomes de Barros (Orlandão)  o Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas realizou ontem a noite o julgamento no plenário do TJD-AL na sede da Federação Alagoana de Futebol.

A denúncia que levou o clube da Zona da Mata para o banco dos réus foi realizada ainda na primeira rodada do Alagoano 2013 quando o União enfrentou e venceu o CEo por 1 a 0 no dia 13 de Janeiro deste ano. Na ocasião a arbitragem colocou em súmula que não havia condições higiênicas para um ser humano em seu vestiário.
Confira parte da súmula:
Depois do julgamento e da sentença o Tribunal apresentou também como o clube poderia solucionar o problema revertendo o caso. acompanhe o que diz parde do Comunicado do TJD-AL.

item 1. apresentar fotos atuais que comprovem situação regular de limpeza do estádio; 

item 2.apresentar fotos atuais que comprovem situação regular para o acesso da ambulância ao campo de jogo, 

item 3. apresentar declaração atual que comprove situação regular do abastecimento de água potável emitida pela SAAE de União dos Palmares, dispondo, para tal, de um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas para apresentar tais exigências na secretaria do Tribunal. 


E foi extamente o que aconteceu. Através do Presidente Marinaldo Lima, o União Futebol Clube apresentou a sua defesa esta tarde ao Secretário Geral, Osvaldo Júnior e resolveu sua pendência com a Justiça Desportiva de Alagoas.
O Orlandão está liberado para prática esportiva.
Na sentença o clube foi notificado e terá que pagar uma multa. Confira:
Veja o Comunicado do TJD-AL:
2.    Processo: 003/2013.
Jogo: União F. C. X C. E. Olhodaguense – Realizado em 13.01.2013.
Objeto: Denúncia da Procuradoria: Dr. Márcio Alves Barbosa.
Réu (s): Futebol Profissional,1ª Divisão/2012, Sr. MAILSON DA SILVA(julgado à revelia), atleta do Centro Esportivo Olhodaguense, incurso no art. 250 do CBJD, RESULTADO:No mérito, por maioria de votos, absolver o atleta (3x2), votos divergentes do Auditor Relator e da Auditora Drª. Kyvia Dannielli Vieira dos Santos, que votavam pela aplicação de pena mínima”. e  o UNIÃO FUTEBOL CLUBE, incurso no art. 205 e 211 do CBJD, RESULTADO:No mérito, por unanimidade de votos para a aplicação da pena, multar o clube em R$ 200,00(duzentos) reais, (5x0), votos  divergentes quanto a dosimetria da pena pecuniária do Auditor Dr. André Felipe Alves Cardoso e do Auditor Presidente desta Comissão Dr. Eduardo Luiz de Paiva Lima Marinho, que votavam pela aplicação de pena em R$ 400,00(quatrocentos) reais...

Agora confira as fotos da defesa do União:



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Um comentário:

  1. Anônimo20/2/13

    Presidente da Conaf fala sobre problemas de apostas no Brasil.

    Quais foram os árbitros?

    http://www.opopular.com.br/editorias/esporte/arbitragem-sob-suspeita-1.280329

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