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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

FEDERAÇÃO É CONDENADA PELO STJD HOJE A TARDE, NO MESMO PROCESSO O CRB FOI ABSOLVIDO.


Por maioria de votos a FAF (a Federação Alagoana de Futebol),foi multada em R$ 500  incursa no art. 191, III, CBJD; absolvido o CBR/AL, incurso no art. 191, III, CBJD

Entenda o caso:

No relato do árbitro Antônio Santos Nunes, o valor total, referente às passagens ao trio de arbitragem, era de R$ 4,651,70, que não foi devidamente repassado após o fimi da partida.

Com isso, a Federação Alagoana de Futebol e o mandante, CRB, foram denunciados e forão julgados com base no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. Segundo o regulamento, a federação e o clube que recebe a partida são responsáveis pela organização dos jogos em seus estádios.

A pena para tal infração é de, segundo o CBJD, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

A partida foi entre o  Clube de Regatas Brasil (AL) X Feirense Futebol Clube (BA), realizado em 23 de janeiro  de 2013 – COPA DO NORDESTE/2013. 
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