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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

COMO TERMINARÁ TUDO ISSO?

Essa série "C" está mesmo na pauta de tudo que é ruim no nosso futebol. E a culpa disso tudo é da CBF que só pensa em série A e B e na seleção "caça-níquel" Brasileira. Há, eu ia esquecendo, também nas propinas da copa do mundo. Eita futebolzinho desorganizado.

E para quem pensa que tudo esta resolvido entre Fortaleza X CRB e aquela partida "mal assombrada" do PV, está enganado. A procuradoria do STJD aceitou as denuncias do Campinense/PB e já marcou o julgamento. A audiência será na próxima terça-feira, dia 27 de Setembro às 17 horas, e será julgada pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Confira quem e qual artigo estarão em pauta:

O Fortaleza foi denunciado nos artigos 206, 243-A § único e 213 III, todos do CBJD.

Art. 206 – Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

Art. 243-A – Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo único do Art. 243-A – Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida.

Art. 213 III – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O CRB foi denunciado no artigo 206 do CBJD.

Art. 206 – Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por cada minuto de atraso.

O árbitro da partida foi denunciado no artigo 266 do CBJD.

Art. 266 – Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. Pena: suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

O lateral esquerdo do CRB, Paulo Rodrigues foi denunciado no artigo 250 do CBJD.

Art. 250 – Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Pena: suspensão de uma a três partidas.

O goleiro Cristiano do CRB foi denunciado no artigo 258 do CBJD.

Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas.

O lateral direito do CRB, Maisena foi denunciado no artigo 243-A do CBJD.

Art. 243-A – Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a 12 partidas; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

O atacante Carlinhos Bala do Fortaleza, foi denunciado no artigo 243-A, parágrafo único, do CBJD.

Art. 243-A – Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 12 a 24 partidas.

Fora isso, ainda tem o caso do Luverdense que também será julgado na próxima semana, o do Rio Branco na quinta-feira pelo Pleno do STJD e por ai vai.

Como terminará tudo isso? Só Deus sabe.

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