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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

TUDO RESOLVIDO, OU NÃO?

Ontem a noite o embrólio jurídico envolvendo o Campeonato Alagoano sub-18 foi resolvido no plenário do TJD-AL.
Por 4 votos a 1, ficou decidido que o ASA de Arapiraca perdeu três pontos e está fora da semi-final, ficando para a Federação Alagoana de Futebol nesta sexta-feira marcar o jogo para este sábado ás 09:00 envolvendo o CRB contra o São Domingos, a equipe que foi beneficiada com a punição ao time Alvi-negro.
O time Arapiraquense esta sendo punido por ter colocado jogador irregular em partida da competição. Incluso no artigo 214 do CBJD, que diz basicamente que deve ser retirado 3 pontos da equipe que colocar jogador irregular.

Não se entende porque este julgamento só veio acontecer agora. Desde a primeira rodada que o departamento de registro da FAF denunciou o fato. Inclusive a nossa reportagem foi a primeira a indagar o vice-Presidente de Futebol Amador da Federação, João Batista, sobre este assunto há pelo menos dois meses atrás. E ele nos dizia na entrevista para a rádio Difusora, que o departamento amador já tinha encaminhado tudo para o Tribunal, e que só estava esperando a citação.

Bem, o certo é que com esta confa o campeonato perdeu um pouco do brilho, mais não a empolgação de quem disputa a competição. O CSA, primeiro finalista, espera o adversário para a grande final da competição.
Lembrando que o campeão representará Alagoas em Janeiro na Copa São Paulo de Juniores, uma das mais importantes competições da categoria no pais.
ADENDO

Resolvi colocar minha opinião em relação ao artigo 214 do CBJD pela pertinência dos fatos. Ô justiça.

Artigo 214 do novo CBJD: confusão à vista

Talvez o artigo mais importante do novo CBJD, publicado no final do ano passado, seja também o mais complicado, o mais enrolado, e estou prevendo muita confusão com a sua interpretação.

Só fica claro que a equipe que colocar jogador irregular em campo perde 3 pontos. Quanto à perda dos pontos de uma eventual vitória ou empate do infrator, a confusão é total.

No parágrafo 1º, diz que "Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator", enquanto no parágrafo 2º estabelece que "O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados".

Na minha interpretação, o infrator perde 6 pontos em caso de vitória, 4 em caso de empate e 3 em caso de derrota, mas a questão já gera polêmica nos primeiros julgamentos com a nova regra. Em Minas o Cruzeiro havia perdido apenas 3 pontos na vitória diante do Uberlândia, mas a pena foi aumentada para perda de 6 pontos após recurso da Procuradoria (o Cruzeiro acabou recuperando os pontos no STJD, que considerou o jogador regular). Na Bahia, um time infrator que havia vencido perdeu 6 pontos. Em SC, no julgamento do caso Édson Galvão, os auditores que tiveram voto vencido votaram pela perda de apenas 3 pontos.

Portanto, confusão à vista e existirão certamente diferentes interpretações dependendo do porte do infrator. Será que a redação do artigo é fruto de incompetência ou má-fé?

Segue abaixo a íntegra do artigo:

"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR)."
 
Se algum jurista achar que estou errado na minha humilde interpretação, que por favor me corrija.

2 comentários:

  1. Nobre Paulo Lira e leitores, pela interpretação do artigo, a equipe infratora perde os três pontos da seguinte forma: em caso de vitória no jogo com escalação irregular, a equipe não conquista nenhum ponto e ainda perde três dos que já havia obtido. Caso empate, a mesma coisa, não leva um ponto e perde três. Em caso de derrota, perde os três pontos dos anteriores. Caso não tenha pontos, fica com "menos três". Em suma, o clube só perde três pontos, porque os do jogo são nulos. Espero ter ajudado com a minha interpretação. Gustavo Dacal.

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  2. Paulo Lira21/8/11

    Obrigado pela participação Dr. Dacal.

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