Vamos dar mais um exemplo só para ilustrar melhor esta situação, justamente aquilo que falávamos do jogador ser julgado próximo a partidas decisivas.
Prestem atenção neste Processo:
6. Processo: 026/2013.
Jogo: C. S.
Alagoano X C. E. Olhodaguense – Realizado em 10.03.2013.
Objeto: Denúncia da
Procuradoria: Dr. Marcio Alves Barbosa.
Réu
(s): Futebol Profissional, 1ª Divisão/2013, Sr.
GILMAR BATISTA(técnico), incurso no art. 258-C do CBJD, Sr. EDMAR
DOS SANTOS(atleta), incurso no art. 258 do CBJD,
ambos do Centro Esportivo Olhodaguense. Auditor Relator: Dr.
Gervasio Braz Bezerra.
Moral da história: O jogador do C.E.O em questão grifado em vermelho é o famoso Jacobina, uma das peças mais importantes no esquema tático defensivo do time do sertão alagoano. O artigo incurso é o mesmo do exemplo anterior, o 258 do CBJD(ver abaixo), a partida que aconteceu em 10 de maio fez parte da 1ª rodada do Hexagonal.
Porque só agora está entrando em pauta de julgamento?
Tendo em vista que a equipe tem uma partida decisiva sábado pela última rodada desta fase contra o CSA, e está cotado a passar para a próxima fase da competição, hoje o Centro Esportivo Olhodaguense é o quarto colocado na classificação com 12 pontos ganhos e só depende das suas forças para conseguir seu objetivo.
Vamos levar em consideração que o atleta seja apenado em 4 partidas apenas, como já cumpriu uma automaticamente por ter sido expulso, teria que cumprir mais três, a de sábado decisiva para a classificação do clube para a próxima fase, e se acontecer o acesso para as semifinais ele estaria fora das duas partidas de caráter decisiva para o time.
Sim, só lembrando, que o Técnico Gilmar Batista que também será julgado neste mesmo processo já esta fora do time a várias rodadas.
Entenderam o que estou falando?
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É do que precisamos. |
Em momento algum estou colocando em cheque a atitude dos membros do TJD-AL, pois já falei que por ser um processo voluntário, torna-se um favor, e não uma obrigação. Eles colocam quando querem e bem entendem os processos em pautas.
Também não estou aqui querendo culpar o Procurador, o Relator ou até mesmo a Secretária ou a Presidência do Tribunal, mas que tem que mudar essa forma de trabalhar, isso tem.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
Antes de terminar gostaria de colocar parte deste texto que o jurista, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e orador brasileiro Ruy Barbosa de Oliveira, , discursou em 1920 na Faculdade de Direito de São Paulo.
Ele diz mais ou menos assim:
(...) Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade.
Os juízes tardinheiros são culpados, que a lassidão comum vai tolerando. Mas sua culpa tresdobra com a terrível agravante de que o lesado não tem meio de reagir contra o delinqüente poderoso, em cujas mãos jaz a sorte do litígio pendente.(...)
A sessão de instrução e julgamento será realizada na quinta-feira, dia 18 de abril de 2013, às 19:30h., no Plenário do TJD/AL da FAF, sito na Rua Zacarias de Azevedo, nº. 119, centro, Maceió - AL.
Prestigiem!
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