Image Map

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Volante Olívio, do CRB, é suspenso por 30 dias pelo STJD com suspeita de doping

O jogador do CRB, Olívio Costa foi suspenso preventivamente durante trinta dias por doping positivo na partida contra o Vasco da Gama, que aconteceu no dia 11 de maio, no estádio Rei Pelé, pela Copa do Brasil. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente.
No relatório técnico emitido pelo laboratório de Los Angeles, foi encontrada na urina do jogador a substância 'IRMS' (Testosterona), proibida no Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol e da Agência Mundial Antidoping (WADA). Se confirmada a infração, o jogador pode ser punido com suspensão de até quatro anos.
Não Medirá esforços
A assessoria de comunicação do CRB informou que já tomou conhecimento da suspensão, e que dará todo o apoio jurídico necessário ao jogador para que ele prove sua inocência. 
Em nota divulgada no site do time, a diretoria diz ter recebido com surpresa a notícia de que o volante Olívio foi suspenso, preventivamente, por doping pelo STJD por um período de trinta dias.
"Desde que chegou ao clube, no ano de 2014, o atleta vem sendo uma referência de conduta e profissionalismo. O CRB não medirá esforços para dar todo apoio jurídico ao jogador e reitera acreditar integralmente em sua inocência", diz a nota.
Com a determinação, Olívio já fica impedido de jogar a partida que acontece nesta sexta-feira (29), a partir das 19h15, contra o Brasil de Pelotas, no estádio Rei Pelé. 
De acordo com determinação emitida pelo STJD, o atleta será ouvido e tem o prazo de cinco dias para apresentar a defesa e produzir as provas que possam inocentá-lo.
Confira abaixo parte da notificação
Comunicamos que o Dr. Auditor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Ronaldo Botelho Piacente, de acordo com o disposto no Art.102 do CBJD, aplicou a suspensão preventiva por 30 (trinta) dias ao atleta Olívio Aparecido Costa , do Clube de Regatas Brasil (CRB).
Determinou, outrossim, a abertura de vista ao atleta, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, defesa escrita e provas que pretender produzir.
NM com Madysson Weslley

Nenhum comentário:

Postar um comentário