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quinta-feira, 5 de julho de 2012

NA MARCA DA EXCLUSIVIDADE: PRESIDENTE DA CEAF É NOVAMENTE ABSOLVIDO NO TJD-AL POR UNANIMIDADE

Hoje a noite na sede da Federação Alagoana de Futebol no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas aconteceu mais uma pauta de julgamento. Dentre os nove processos que seriam julgados um chamou muito a atenção da mídia alagoana em geral, pois se tratava de um dirigente do futebol de Alagoas do alto escalão, para ser mais exato o Presidente da Comissão de Arbitragem de Alagoas, o Sr. Hércules Martins.

O competente Procurador Geral do TJD, o Dr. Márcio Barbosa indiciou o Presidente no artigo 239 do CBJD que diz:
Art. 239. Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar pessoa ou entidade desportiva. Praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade.

PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 360 (trezentos e sessenta) dias e eliminação na reincidência.

Tudo isso por causa de uma irresponsabilidade de um membro do quadro de assistentes da CEAF-AL.
Para que você entenda melhor o caso vejam estes links abaixo:
http://noticianamira.blogspot.com.br/2012/05/assistente-falta-partida-do-sub-18-para.html
http://noticianamira.blogspot.com.br/2012/05/para-os-incredulos-existe-justica.html

Vendo estas matérias acredito que ficou fácil de entender o porque o Presidente da CEAF-AL foi citado pelo Procurador. Que mesmo depois de todas as tentativas do réu de se defender das acusações manteve a denuncia contra o mesmo, pedindo a punição por causa da omissão do dirigente em relação a falta de atitude administrativa já esclarecida no artigo citado acima.

Nem mesmo o próprio Hércules Martins Presidente da CEAF-AL acreditou na sentença proferida a seu favor agora pouco no Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas. Isso não pelo fato dele próprio não se achar inocente, mais sim por tudo que os auditores proferiram durante a acareação dos fatos sobre as acusações feitas contra o mandatário da arbitragem alagoana. Até o próprio advogado de defesa o Dr. Delane Maurício em sua explanação admitia uma punição mínima para o Hércules Martins.

Como diz o Costa Cabral: “O direito é contraditório mesmo”

Dr. Edson Correia

Pois o que vimos e ouvimos sair da boca dos auditores em especial o relator do processo o Dr. Edson Correia parecia que o réu sairia de lá do Plenário do TJD com a sentença máxima ou no mínimo uma punição. Mas foi tudo o contrário, deixando todos que estavam lá boquiabertos inclusive o próprio Hércules.

O Auditor já em sua fala demonstrava que iria sentenciar de forma contrária ao interesses do réu quando de repente pronunciou a seguinte frase:


“...mas o objetivo maior do Tribunal não é de punir e sim de educar...”

Logo após anunciou sua decisão absolvendo o réu. Decisão que também foi acompanhada pelos Auditores Dr. Gérvasio Braz e também pelo Auditor Dr. Alexsandro Paranhos que assumiu os trabalhos da casa na noite de hoje depois da justificada ausência do Presidente em Exercício da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas, o Dr. Dorgival Viana.

Vimos hoje no Plenário do TJD-AL uma verdadeira aula de cidadania e de amor ao próximo, como citou muito bem o Dr. Edson na frase acima, pois mostra que o Tribunal se preocupa com a formação humana, isso ficou também bastante claro quando o Dr. Alexsandro Paranhos balbuciou a seguinte frase se dirigindo para o réu o Sr. Hercules Martins no final da audiência:

“ Que sirva de Alerta Sr. Hércules para os próximos casos”

Acreditamos que isso não acontecerá mais e que se algum dos seus membros cometerem algum ato de irresponsabilidade no futuro o Sr. Hércules Presidente da Comissão de Arbitragem de Alagoas irá comunicar o fato ao Tribunal, pelo menos vimos o mesmo confirmar isso em juízo.

No fim 3 votos a 0 pela absolvição do Sr. Hércules Martins que em outra oportunidade também já foi absolvido por unanimidade. Inclusive da outra vez o Presidente da CEAF-AL também foi indiciado pelo mesmo artigo, o 239.

Vejam os links abaixo do julgamento anterior:

http://noticianamira.blogspot.com.br/2011/03/absolvido-por-unanimidade.html
http://noticianamira.blogspot.com.br/2011/03/no-banco-dos-reus_19.html

Parabéns ao Tribunal de Justiça de Alagoas em especial ao Procurador Geral Dr. Márcio Barbosa(foto) por sua postura perante sua pasta convocando sempre que pertinente “peixões” do nosso futebol para esclarecimentos. São por esses motivos que voltamos com exclusividade a acompanhar as pautas do Tribunal.

4 comentários:

  1. Anônimo6/7/12

    Parabéns para o senhor Paulo Lira pela excelente matéria, Parabéns para o TJD-AL por está sendo atuante como nunca havia sido antes. Porém, a absorvição não caberia porque o réu não é primário. Como afirmou o sábio Cabral: "O Direito é contraditório"

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    1. Anônimo6/7/12

      Não posso concordar com o sr porque a matéria esclarece que o Sr. Hécules foi absolvido no julgamento anterior, portanto, não foi condenado. Não sendo condenado, é primário.

      Mas está de parabéns o Sr. Paulo Lira e principalmente o relator desse processo Dr. Edson Correia por ter absolvido o réu fixando um compromisso de caráter moral que uma mera pena.

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  2. Anônimo6/7/12

    PELO QUE LI, O RÉU É PRIMÁRIO, UMA VEZ QUE NO JULGAMENTO ANTERIOR ELE FOI ABSOLVIDO. PORNTANTO, NO MEU HUMILDE ENTENDIMENTO, PRIMÁRIO É AQUELE QUE NÃO FORA CONDENADO.

    ALÉM DISSO, ENTENDO QUE ESSA ABSOLVIÇÃO FOI MUITO MAIS PRODUTIVA QUE UMA MERA CONDENAÇÃO.

    PELO QUE ESTÁ NA MATÉRIA, É CERTO QUE O SR. HÉRCULES NÃO SINTIRÁ PRAZER EM VOLTAR AO BANCO DOS RÉUS OS AUDITORES NÃO CERTAMENTE NÃO IRIAM DAR O MESMO TRATAMENTO... EXISTE PUNIÇÃO MAIOR? AFINAL O SR. HERCULES NÃO ESTARIA MORALMENTE OBRIGADO A FAZER O QUE DEVE SER FEITO? BEM, O SR. HÉRCULES É QUEM SABE EM QUE LUGAR O SAPATO APERTA.

    POR ISSO, PARABENIZO OS AUDITORES, EM ESPECIAL O RELATOR DR. EDSON CORREIA COM O BRILANTE VOTO EM ENTENDER QUE AO INVÉS DE PUNIR POR PUNIR O MELHOR É EDUCAR.

    TAMBÉM ESTÁ DE PARABÉNS O DR. MÁRCIO BARBOSA, (PROCURADOR) POR CUMPRIR SEU DEVER DE OFÍCIO TRAZENDO AO BANCO DOS RÉUS QUALQUER SUPOSTO INFRATOR INDEPENDENTE DO CARGO EM QUE VENHA A OCUPAR.

    AO SR. PAULO LIRA, MEUS PARABÉNS PELA MATÉRIA PUBLICADA QUE PELA NATUREZA E CONTEÚDO, REVELA UM DIFERENCIAL ENTRE AS DEMAIS DO ESTADO DAS ALAGOAS.

    POR FIM, EPITO, PRA MIM, O SR. HÉRCULES FOI "PUNIDO" MESMO TENDO SIDO "ABSOLVIDO")

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  3. Anônimo6/7/12

    Parabéns ao Dr. Márcio Barbosa, pelo excelente trabalho desenvolvido como Procurador Geral, mais infelizmente quanto ao demais membros, não podemos parabeniza-los, pois como disse um amigo meu esse é o TRIBUNAL DO PERDÃO, tudo acabou em PIZZA, é uma palhaça esse tribunal, FALA SÉRIO!!!

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