Image Map

quinta-feira, 14 de março de 2013

HABEMUS UM ÁRBITRO PARA COMANDAR O CLÁSSICO DAS MULTIDÕES?

Na moda do Conclave da Capela Sistina onde ontem foi escolhido o novo pontífice, venho indagar para os leitores do NM:
Habemus um árbitro para comandar domingo o "Clássico das Multidões"?
Eu diria que sim.

A pesar de muitos terem uma certa restrição ao nosso árbitro Francisco Carlos do Nascimento, o nosso FIFA, posso dizer que nesta temporada Chicão esta voando. Depois de passar mais de 10 rodadas do Alagoano 2013 em reclusão (escondido dos grandes jogos, apitando só partidas de menor porte) o nosso sacerdote em contra partida comandou vários jogos da Copa Nordeste, inclusive uma das semi-finais da competição, tem se saído muito bem e feito partidas de regulares para boas. Tenho acompanhado alguns jogos e o nosso maior produto em termos de arbitragem parece ter amadurecido dentro das quatro linhas. Seria um bom nome.

O Cardeal Príncipe Charles Hebert Cavalcante Ferreira, disparado o melhor árbitro deste Alagoano 2013, parece também ter atingido a maturidade e superado as dificuldades da carreira. Charles está mais seguro, menos participativo e mais respeitado por todos dentro e fora de campo. Não foi atoa que a Comissão de Arbitragem da CBF facilitou sua vida em algumas rodadas da Copa do Nordeste, trazendo um quarto árbitro de outros estados para levantar placa nos jogos do ASA em Arapiraca , para que o nosso apitador fosse escalado em outros jogos como árbitro central. Lembrando que neste período o quadro da CBF Alagoas estava reduzido apenas a ele, Chicão e José Reinaldo. Flávio Feijó não havia passado no teste físico e Josevaldo Bizarria estava adoentado. Diante o que fez no clássico da  série "B"  entre CRB x ASA no Rei Pelé não vejo problema nenhum de voltar a um "Clássico das Multidões" para que possa apagar de vez outros do passado.

E por fim o Santíssima Trindade, o filho de "Deus", George Alves Feitoza, o queridinho da Comissão de Arbitragem, apesar de não esta bem fisicamente, tendo inclusive dificuldades de conseguir exito no teste físico com índices locais desde ano, é na minha opinião um dos melhores árbitros de Alagoas tecnicamente falando. Esta meio apagado neste campeonato alagoano devido a falta de oportunidade dada a ele pela CEAF-AL nas partidas com transmissões televisivas, como foi no ano passado, mas é o árbitro que mais atuou até agora no Alagoano 2013. George é imune a atuações desastrosas como o último Murici x CSA na última rodada da 1ª fase. Falo isso porque descansou apenas uma rodada e já trabalhou neste Hexagonal (2ª rodada entre CEO x Corinthians)  por sinal foi muito bem. Como eu falei, sua experiencia e conhecimento técnico lhe credenciam para assumir o papado local neste domingo. Aposto nele. rs.

Nada valerá esta minha analise se o intercâmbio for feito, por sinal venho defendendo esta troca de experiência feita pelas Federações Alagoana e Pernambucana.
Porém acho muito injusto alguns critérios, como sempre esbarro na falta de critérios da arbitragem em geral.
Explico: Me mandaram de lá um árbitro CBF-1 para comandar Corinthians e CRB e me levaram o Chicão, árbitro FIFA para apitar Santa Cruz x Central no Arruda. Desproporcionalidade gritante.

No demais acho que os outros não deviam entrar nesta relação.
Flávio Feijó o único que tem experiencia para comandar este jogo jamais seria agraciado pelo Presidente da Comissão. Reinaldo Figueiredo diríamos que é um Café com Leite da CBF, Laranjeira uma provável  promessa,  não caiu na graça do "chefe" no começo da sua carreira, Josevaldo continua se recuperando, e não me venha com Júlio, Denis e Rafaeis, essa rapaziada boa precisa ainda comer muito feijão. 
Você  deve esta pensando; " Ei Paulo Lira cadê o sergipano Bancilon nesta sua listagem?
Bem, este não deveria nem esta aqui no quadro da CEAF-AL, por isso não falei.

Aos citados e aos fervorosos católicos, não coloquem esta simples opinião como heresia ou descaso.  Pelo contrário, estou tentando dá uma modernidade ao meu texto, para falar de um assunto extremamente sério, a ARBITRAGEM ALAGOANA. Não fiquem na bronca com este blogueiro  Por favor.

Hoje a tarde a partir das 15h a fumaça obrigatoriamente sairá branca da chaminé da CEAF-AL. Vamos aguardar o anúncio do "papa" que irá comandar o Clássico das Multidões"

APOIO:
Leia Mais ►

quarta-feira, 13 de março de 2013

QUEM ESTA CERTO? POR FAVOR JURISTAS DESPORTIVOS DE ALAGOAS AJUDEM A DECIFRAR ESTA QUESTÃO.


Depois de ter recebido este comentário de um anônimo fiquei com a "pulga atrás da orelha" e fui investigar.
Vejam o que continha o texto, que inclusive foi publicado na matéria:
http://noticianamira.blogspot.com.br/2013/03/na-marca-da-exclusividade-murici-e.html#comment-form

"Alô, na Mira: o relator errou ao dar o efeito suspensivo do jeito que deu, pois o jogador Reinaldo teria de cumprir 15 dos 35 dias de suspensão. Assim, cumpriria 15 e teria efeito suspensivo para os outros 20.É só ler a lei e entender...

No estudo descobrir que há um grande imbróglio jurídico rolando por aqui.  E que a Liminar concedida pelo Dr. Auditor Relator: Felipe Medeiros Nobre são baseadas nestas duas leis Vejam:

CBJD em seu Artigo 147-A, 147- B  I  e  II  e na Lei Pelé em seu Artigo 53 parágrafos 3 e 4 .


Gostaria de debater um tema: O efeito suspensivo previsto no CBJD x Lei Pelé.

O CBJD assim expressa:

Art. 147-B. O recurso voluntário será recebido no efeito suspensivo nos seguintes casos: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - quando a penalidade imposta pela decisão recorrida exceder o número de partidas ou o prazo definidos em lei, e desde que requerido pelo punido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
II - quando houver cominação de pena de multa. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º O efeito suspensivo a que se refere o inciso I apenas suspende a eficácia da penalidade naquilo que exceder o número de partidas ou o prazo mencionados no inciso I. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). (grifei)

O artigo 53, § 4º. da Lei 9.615/98 expressa:
§ 4º O recurso ao qual se refere o parágrafo anterior será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias.
Ou seja, interpretando o § 1º., do art. 147-B do CBJD, podemos concluir que o efeito suspensivo seria aplicado após o atleta cumprir 2 partidas ou 15 dias, o que trata-se de um absurdo e de uma ilegalidade na minha opinião.
Isto porque a Lei hierarquicamente superior, expressa claramente que o recursos “será recebido e processado com efeito suspensivo”.
Assim ENTENDO que ao receber o Recurso no TJD, o efeito deve ser imediato, a partir desta data, e não após o cumprimento do 2º jogo ou dos 15 dias.
O CBJD está alterando a Lei Pelé e isto não pode ser admitido.
Lá na matéria tinha esta indagação também, acompanhem:

CONCORDO COM VOSSA OPINIÃO. VEJA O QUE RESPONDÍ AO GRUPO:
É QUE O NOVO CBJD CRIOU O EFEITO SUSPENSIVO POSTERGADO, OU SEJA, SE A PUNIÇÃO ESCEDER AS DUAS PARTIDAS OU QUINZE DIAS, O EEFEITO SUSPENSIVO DESDE QUE REQUESTADO PELO PINIDO E SE FOR DEFERIDO PELO RELATOR NA INSTÂNCIA AD QUEM, SOMENTE PRODUZ EFICÁCIA VENCIDOS NO CURSO DA PUNIÇÃO APÓS O CUMPRIMENTO DAS DUAS PARTIDAS OU DOS 15 DIAS LANÇADOS NA LEI PELÉ.
CONCORDO COM VOCÊ QUANDO DIZ QUE O CÓDIGO VIOLA A LEI NESSE ASPECTO.
JÁ PARA A PUNIÇÃO COM MULTA, O CBJD INOVA E NOVAMENTE ATROPELA A LEI. É QUE NA LEI PELÉ O EFEITO SUSPENSIVO SOMENTE SERÁ APLICÁVEL EM SUSPENSÃO POR PARTIDAS OU POR PRAZO. NÃO ESTÁ PREVISTA APLICABILIDADE DESSE EFEITO SOBRE AS PUNIÇÕES PECUNIÁRIAS. AQUI O NOVO CBJD AMPLIA O ALCANCE DA LEI O QUE, NO MEU ENTENDIMENTO, TAMBÉM LHE É DEFESO.
LOGO LOGO ELES VÃO MODIFICAR A LEI PARA CONVALIDAR O MONSTRENGO QUE CRIARAM NA REFORMA DO CBJD. ALIÁS, MONSTRENGOS ALÍ ABUNDAM.
VEJA A FERIDA DE MORTE NA AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS QUANDO CRIARAM A FATÍDICA LISTA TRÍPLICE PARA INDICAÇÃO DO PROCURADOR GERAL. EMPURRARAM GOELA ABAIXO A INTROMISSÃO DAS ENTIDADES DIRIGENTES NOS TRIBUNAIS. E O SILÊNCIO DOS VESTÁLICOS FOI TUMULAR.
O MP NO BRASIL É QUEM CONFECCIONA AS LISTAS TRÍPLICES QUE SÃO REMETIDAS O EXECUTIVO PARA A ESCOLHA DO COMANDANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O EXECUTIVO ESTÁ JUNGIDO A ESCOLHER DENTRE AQUELES QUE O PRÓPRIO MP ENVIO NA LISTAGEM. NÃO PODE O EXECUTIVA INSURGIR-SE E INDICAR ALGUÉM ESTRANHO À LISTA DO MP. NA JUSTIÇA DESPORTIVA FIZERAM A LÓGICA FUNCIONAR ILOGICAMENTE AO CONTRÁRIO. SÃO AS ENTIDADES DIRIGENTES (EXECUTIVO) QUE IMPÕE A LISTA TRÍPLICE AOS TRIBUNAIS, NUMA INACEITÁVEL INVERSÃO DAS COISAS. E, MAIS UMA VEZ, TODOS SE CALAM. SÓ FALTA MODIFICAREM A LEI PELÉ PARA PERMITIREM QUE AS ENTIDADES INDIQUEM TODOS OS PROCURADORES, SEPULTANDO A AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS DESPORTIVOS. SERIA A LEI DA MORDAÇA NOS PROCURADORES DESPORTIVOS QUE NÃO TERIAM A INDEPENDÊNCIA QUE DELES SE EXIGE, POR EXEMPLO, PARA PROCESSAR AS ENTIDADES DIRIGENTES E SEUS GESTORES QUE COMUMENTE FICARÃO A DELINQUIR IMPUNEMENTE.
É SÓ ESPERAR E PAGAR PARA VER.

E agora? Quem esta certo?
Achei esta discussão em uma página na internet e trago a tona para que algum jurista ou vários se expressem e nos esclareça esta dúvida.

Desde já agradeço.
Abraço do PL.

APOIO:
Leia Mais ►

terça-feira, 12 de março de 2013

NA MARCA DA EXCLUSIVIDADE: MURICI É CONDENADO E PERDE 9 PONTOS ESTA NOITE NO TJD-AL

Devido algumas lambanças e algumas atitudes que vão de encontro aos princípios éticos e  morais de um Tribunal me afastei com tristeza do TJD-AL. Mas não poderia perder este julgamento e deixar de prestigiar alguns membros da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva.
Uma pauta muito interessante marcou a minha volta ao Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas esta noite.Tratava-se do caso "Reinaldo Alagoano, Murici, Corinthians". E o NM não podia ficar de fora.

Entenda o caso:

O jogador Reinaldo Alagoano no afã de vim jogar no Murici, veio para Alagoas através do Corinthians Alagoano que detêm 75% dos seus direitos federativos restando apenas 25% para o Cruzeiro de Minas Gerais.

Ao chegar da capital mineira, Reinaldo foi a uma reunião onde lá estavam representantes de ambas equipes e assinou dois contratos.
O acordo segundo o jogador disse esta noite em juízo, era para que o Corinthians desse entrada na FAF em seu contrato e automaticamente em seu empréstimo junto ao Murici, inclusive isso seria o termo de condição para que o atleta voltasse ao futebol alagoano.
Só que isso não aconteceu.

Segundo dirigentes do Murici, o clube tentou falar com o proprietário do timão, o empresário João Feijó, para resolver a situação e não conseguiu. Passado alguns dias e o contato não conseguido, o Murici foi a FAF e deu entrada no Registro do Atleta na CBF.  O jogador ficou apto pois seu nome saiu no BID (Boletim Informativo Diário) e o jogador ficou apto para atuar pelo verdão da Zona da Mata.

De posse de outro contrato o Corinthians solicitou a suspensão do atleta do BID enquanto tudo se resolvia. A CBF acatou o pedido do Timão da Serraria e solicitou que resolvessem através de contatos com a FAF. Que através do seu departamento de Registros orientou as duas equipes a fazerem o tramite correto.
E foi isso que o Superintendente e também diretor de Registro da FAF, Roque Júnior fez. Orientou que o Murici desse entrada em uma rescisão e que o Corinthians desse entrada em um novo registro e um termo de empréstimo. 

Só para o torcedor entender a cronologia.

O 1º contrato foi dado entrada no dia 15 de Fevereiro pelo Murici Futebol Clube.
A rescisão no dia 25 de fevereiro também pelo Murici.
No mesmo dia (25/fev.) o Corinthians deu entrada no novo contrato e no termo de empréstimo. Com tudo certinho o jogador foi regularizado e seu nome apareceu no BID novamente.



Eis que chega o CSE ( Centro Sociedade Esportiva) de Palmeira dos Índios e pede que o TJD-AL aprecie toda esta "confa" entre os dois clubes, pois a estreia de Reinaldo foi exatamente neste dia: 

16/02 20:00Sáb

Murici

3    x     1

CSE

José Gomes da Costa - Murici

 O CSE perdeu para o Murici e ainda viu o tal atleta marcar o 1º gol do jogo aos 15'min do primeiro tempo.(ver súmula)

clique na imagem para aumentar

A  Promotoria do Tribunal através do Procurador Dr. Márcio Aves Barbosa acatou a denúncia e enviou para a Secretária do TJD para entrar em pauta de Julgamento.

Vamos ao Julgamento:
O Julgamento começou na quinta-feira(7/03/2013) passada, mas para uma melhor apreciação os Auditores aceitaram o pedido do Advogado de defesa, Dr. Diogo Novais, para que a Presidência da Comissão solicitasse a presença de duas testemunhas. Uma delas o Diretor de Registros e Superintendente da FAF Roque Júnior, e a outra o Sr. Luis Osmar, também conhecido como Formigão, Supervisor do Murici F. C.

Com a Procuradoria confirmando a sua denúncia, e de todos estes fatos citados a cima,cabia ao advogado de defesa tentar explicar o que teria acontecido, acho que o Dr. Diogo até se saiu muito bem,  conseguindo belos argumentos como este a baixo:

O RGC (Regulamento Geral das Competições da CBF) diz em seu Capitulo V artigo 33 que:

Art. 33 - Somente poderão participar das competições os atletas que tenham os 
seus contratos registrados na Diretoria de Registros e Transferências - DRT, 
observados os prazos e condições de registro definidos no REC.

Isso significa que mesmo tendo dois contratos a lei manda preconizar o que foi dado entrada ou como queiram o registrado na entidade que promove a competição, no caso o da FAF.
Este inclusive foi o instrumento principal da defesa para absolver atleta e clube.
Mas se perdeu um pouco quando enfatizou uma outra linha de raciocínio  que inclusive não constava nos autos nem era peça de apreciação, que foi o fato das intenções dos dirigentes ou dos clubes, acho que o que se tinha que focar era na questão dos Registros, teria o advogado que ter sido mais técnico e objetivo em sua defesa. Mas quem sou eu, né? Porém o nobre advogado esta de parabéns pela sua bela interpretação de sua defesa.
Formigão não precisou depor e Roque Júnior cheio de documentos e provas não conseguiu fazer com que a Comissão não condenassem os réus.

Acompanhe o que ficou decidido, a famosa Sentença:

Nesta terça-feira(12/03/2013) a continuação do julgamento condenou o Murici por unanimidade no artigo 214 paragrafo 3 do CBJD e perderá 9 pontos neste Hexagonal + uma multa de R$ 678,00.

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

No complemento do processo o Jogador Reinaldo Alagoano foi condenado no artigo 216 do CBJD e pegou 35 dias de suspensão.

Art. 216. Celebrar contrato de trabalho com duas ou mais entidades de prática desportiva, por tempo de vigência sobrepostos, levados a registro. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Os réus terão 3 dias para recorrer ao Pleno do TJD. Coisa que irá fazer amanhã segundo conversa que tive com o advogado de defesa.
Quanto ao jogador, na Lei Pelé existe um artigo que prever que penas de suspensão acima de 15 dias, assim que o clube entra com o recurso é liberado imediato um efeito suspensivo. Isso significa que Reinaldo Alagoano jogará nesta quarta-feira contra o CRB pelo Alagoano 2013.

Lei Pelé:

O artigo 53, § 4º. da Lei 9.615/98 expressa:
§ 4º O recurso ao qual se refere o parágrafo será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias.

Participaram do Julgamento de hoje e fazem parte da Segunda Comissão e do Tribunal:

Presidente:Dr. Alexsandro Mendonça Paranhos
Procurador: Dr. Márcio Aves Barbosa 
Auditor Relator: Dr. Vítor Antônio Teixeira Gaia.
Auditor: Dr. Edson Correia
Auditor: Dr. Gervásio Braz
Secretário Geral do TJD-AL:Osvaldo Lourenço da Silva Junior

Algumas fotos desta noite no TJD-AL
Procurador: Dr. Márcio Aves Barbosa 
Da esquerda para direita: Dr. Victor, Dr.Alexandro e o Dr. Secretário Geral, Osvaldo Júnior.
Auditor Relator: Dr. Vítor Antônio Teixeira Gaia.
Auditor: Dr. Gervásio Braz
Auditor: Dr. Edson Correia
O Diretor de Registro e Superintendente da FAF, Roque Júnior e o procurador Dr. Márcio.
                                     
APOIO:

Leia Mais ►

CLUBES EXIGEM QUE A FAF MODIFIQUE REGULAMENTO DO ALAGOANO 2013.

Os clubes que estão disputando o Hexagonal, que corresponde a 2ª fase do Alagoano 2013, (CRB, CSA, ASA, Corinthians, CEO e Murici) fizeram um pedido  para que a Federação Alagoana de Futebol faça uma correção no artigo 48 do Alagoano 2013 em seu paragrafo segundo, pois os dirigentes e os diretores da casa do futebol esqueceram, simplesmente não lembraram de incluir o Hexagonal, Semi-final e as finais da competição, sem contar que estes valores que lá estavam estão realmente fora do contesto.

Eu pergunto ao torcedor: Como os preços mínimos e máximos para os ingressos de Cadeiras poderiam esta  no mesmo valor de partidas de menor porte e de clássicos.
Foi por isso que a "casa do Futebol" com a colaboração dos clubes também aproveitaram para corrigir este erro.

PARTE DO DOCUMENTO ENVIADO PELOS CLUBES:
B) Que os clubes vindicam as providências necessárias, junto a esta entidade regional de administração do desporto, à manutenção do regular prosseguimento do Campeonato Alagoano de Futebol Profissional da 1ª Divisão, que reflete diretamente em todas as obrigações dos clubes mandantes, conforme debatido e aprovado no Conselho Arbitral para o Campeonato Alagoano de 2013;
          
CONCORDAM, em assumir toda e qualquer responsabilidade, de forma solidária entre os clubes e principal em relação à Federação Alagoana de Futebol - FAF, no que se refere a qualquer advertência, processo, punição ou afins, seja de ordem judicial, extrajudicial ou administrativa, imposta a esta entidade regional de administração do desporto, oriundas do aditamento e correção ora solicitadas;
CONCORDAM ainda que eventual condenação pecuniária seja diretamente descontada nas rendas de partidas, direitos de transmissão, patrocínio ou qualquer outro crédito que tenha a intervenção da FAF, não se excluindo outros meios de recebimento;
CONCORDAM, para finalizar, em indenizar e/ou ressarcir a Federação Alagoana de Futebol de todo e qualquer valor despendido para a sua defesa, mediante a apresentação de documentos comprobatórios;

            Este Pedido de Providências e Termo de Compromisso e Responsabilidade é expressão da verdade e por ele respondemos integralmente os clubes abaixo requerentes e comprometidos.
Maceió-AL, 11 de março de 2013.

AGREMIAÇÃO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE (ASA);
 CENTRO ESPORTIVO OLHODAGUENSE C.E.O.;
 CENTRO SPORTIVO ALAGOANO (CSA);
 CLUBE DE REGATAS BRASIL (CRB);
 MURICI FUTEBOL CLUBE;
 SPORT CLUB CORINTHIANS ALAGOANO.


PARTE DO ATO ADMINISTRATIVO DA FAF :
B) O flagrante erro de digitação no que diz respeito aos preços dos ingressos consignados no Art. 48, parágrafo segundo do REGULAMENTO DO CAMPEONATO ALAGOANO CHEVROLET 2013, uma vez que os preços máximos dos ingressos da arquibancada e cadeiras ficaram iguais, atentando diretamente contra a proporcionalidade financeira que deve existir entre a disponibilização dos assentos em locais diferentes, quando o correto é o valor máximo para as cadeiras em R$ 75,00 (setenta e cinco reais), influenciando todos estes valores de ingressos no parágrafo terceiro da mesma norma;
...
RESOLVE sanar os equívocos apresentados, passando os Parágrafos Segundo e Terceiro, ambos do Art. 48º do REGULAMENTO DO CAMPEONATO ALAGOANO CHEVROLET 2013, vigorando da forma que seguem:
“Parágrafo Segundo. Os preços dos ingressos ficaram assim definidos:
Arquibancadas:
Preço Mínimo R$ 6,00 (seis reais);
Preço Máximo R$ 20,00 (vinte reais);
Arquibancadas em jogos exclusivamente entre CRB, CSA, ASA e jogos do hexagonal, semi-finais e finais do Campeonato:
Preço Mínimo R$ 10,00 (dez reais);
Preço Máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais);
Cadeiras:
Preço Mínimo R$ 15,00 (quinze reais);
Preço Máximo R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
Vejam o ato administrativo baixado pelo Presidente Gustavo Feijó:
http://www.futeboldealagoas.net/index.php/noticia/2013/03/12/resolucao-da-presidencia-012013

ADENDO: 21H21 - 12-03-2012
Observando atentamente os fatos e tudo que ocorreu neste tramite, vi  que  tudo isso fere o ESTATUTO DO TORCEDOR  em seu Artigo 9° Parágrafo V  que diz:


§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.


Portanto os clubes e a própria FAF  correm o risco de serem interpeladas judicialmente por qualquer torcedor que se ache lesado pelo ato.
APOIO:

Leia Mais ►

segunda-feira, 11 de março de 2013

CEAF-AL E SEUS CRITÉRIOS PESSOAIS ESCALAM ARBITRAGEM PARA CONTINUAÇÃO DO ALAGOANO 2013

A Comissão estadual de árbitros de futebol (CEAF;AL) definiu através de sorteio os árbitros e assistentes que estarão trabalhando na segunda rodada do hexagonal e do torneio da morte. 
Destaque para a volta do Árbitro Experiente Flávio Feijó de Omena(foto) que deu um show no teste físico da CBF no Recife na semana passada, completando as 24 voltas dos tiros de 150 enquanto alguns jovens árbitros e aspirantes foram motivo de chacota por parte de alguns integrantes da comissão de arbitragem de Pernambuco. Lembrando que Feijó tem 43 anos.
Só acho engraçado os critérios pessoais desta Comissão de Arbitragem. Um quilo para uns pesa uma tonelada já para outros dez gramas. Imaginem um pênalti não marcado. Meu Deus quando isso irá acabar, em Presidente Hércules Martins? Já não basta a forma que foi feito o teste físico local para alguns?
Confira.
Hexagonal

CEO x Corinthians
Estádio: Edson Matias
Cidade: Olho D’ Água das Flores
Data: 13/03/2013 / Quarta-feira
Hora: 15h15
Árbitro: George Alves Feitoza
Assistentes: Raquel Ferreira Barbosa e Benilson dos Santos Silva
4° Árbitro: José Amilton dos Santos

CRB x Murici
Estádio: Rei Pelé
Cidade: Maceió
Data: 13/03/2013 / Quarta-feira
Hora: 20h30
Árbitro: Flávio Feijó de Omena
Assistentes: Rondinelle Tavres e Wladson Michellângelo
4° Árbitro: Rafael Bruno Lima


Torneio da Morte

União x Sport
Estádio: Orlando Gomes de Barros
Cidade: União dos Palmares
Data: 13/03/2013 / Quarta-feira
Hora: 15h15
Árbitro: José Ricardo Laranjeira
Assistentes: Maxwell Rocha da Silva e Brígida Cirilo Ferreira
4° Árbitro: Sivaldo Valério Cândido

Comercial x CSE
Estádio: Teotônio Vilela
Cidade: Viçosa
Data: 13/03/2013 / Quarta-feira
Hora: 15h15
Árbitro: Mário Sérgio Bancilon
Assistentes: Pedro Jorge Santos e Douglas Lino
4° Árbitro: José Ailton da Silva

APOIO:

Leia Mais ►