sábado, 16 de abril de 2011
COMO É ?
sexta-feira, 15 de abril de 2011
CONDENADO PELA FAMA
NM- Você se sente perseguido, Celso?
CELSO TEIXEIRA- Por parte da arbitragem, não tenha dúvida disso. Tanto é que vocês vão ver as súmulas, vocês ficam perto do campo, vocês observam as reclamações de Celso Teixeira. Mais quando você viu eu falar algum palavrão para um árbitro? Nunca. Até porque não é da minha índole. As súmulas geralmente que eles fazem dizem que eu mandei eles para aquilo, para aquele lugar. Para mim existe sim esta perseguição por parte da arbitragem, e não vai mudar. Eles se incorporam, um fala para o outro e essa fama nos faz tomar um prejuízo muito grande. Porque eu vou ficar fora de uma final na qual eu batalhei desde de Dezembro. E isso satisfaz aqueles que não gostam do trabalho que o Celso faz.
Este Celso Teixeira fora de campo é uma figura ímpar, educado, cordial e atencioso. Como ele mesmo disse no depoimento, dentro de campo não sou nenhum santo. Mais desta vez vou concordar com ele, por tudo que vi no julgamento. Julgaram muito mais o treinador pela fama do que propriamente pela acusação da promotoria. Celso ainda enfrentará o banco dos réus pelo menos em mais dois ou três processos ainda nesta temporada de Campeonato alagoano.
Mais uma vez só os repórteres da "Seleção do Povo" da Difusora-AM estavam presentes no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas.
terça-feira, 22 de março de 2011
ABSOLVIDO POR UNANIMIDADE
No artigo 239 do CBJD fala de coisas onde poderíamos aqui fazer comparações:
Bastante feliz com o resultado do julgamento e visivelmente aliviado com o fim de tudo isso. Faltou o mandatário da arbitragem alagoana soltar aquela frase histórica do técnico Zagalo.
sábado, 19 de março de 2011
NO BANCO DOS RÉUS
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de cento e vinte a trezentos e sessenta dias e eliminação no caso de reincidência.
quinta-feira, 10 de março de 2011
NO BANCO DOS RÉUS
O Murici foi denunciado pelas infrações do Artigo 206 do CBJD: "Dar causa ao atraso do início da realização da partida." E ainda pela infração do inciso II do artigo 213, também do CBJD: "Deixar de tomar providências capazes de prevenir a invasão do campo ou local da partida."
Ao final do julgamento, o STDJ condenou o Murici no pagamento da multa pecuniária de R$ 200,00 pela infração ao artigo 206 e R$ 1.000,00 pela infração ao artigo 213, II, do CBJD.
Até ai tudo bem!
Gostaria de falar da multa do artigo 213.
Aqui em Alagoas as coisas funcionam do lado errado. Em um evento como este, de grande porte, a maioria das pessoas que estavam dentro de campo eram justamente profissionais de imprensa que não estavam trabalhando, só tietando as estrelas do Flamengo. Sem contar os inúmeros "papagaios de pirata" que com a conivência da organização da festa adentraram ao gramado antes e depois da partida. Até o dirigente da FAF e delegado da partida, João Batista, tirou sua foto com Ronaldinho gaúcho momentos antes da bola rolar.
Nas duas grandes coberturas que fiz pelo sul do país vi exatamente como agem os profissionais de imprensa. Para começar usam coletes de identificação, algo abominado por algumas estrelas do rádio alagoano. Lá, repórter não entra em campo para realizar entrevistas, aqui, alguns chegam a atrapalhar o inicio da partida. Alguns companheiros também usam a entrevista coletiva, eu falei coletiva, como reportagens exclusivas. Um absurdo.
Mais voltando a falar do julgamento do Murici lá na "Cidade Maravilhosa" , é bom que a diretoria tome imediatamente as providências para o pagamento da sentença em seus prazos legais , no contrário, o clube alagoano poderá ser punido novamente. Entre os casos mais graves teríamos a suspensão de suas atividades;bem como, a proibição de participação em campeonatos promovidos pela CBF.
Quanto aos "papagaios de pirata" procurem o que fazer.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
COMEÇOU.
Tivemos na noite de ontem a palestra do Dr. Max Martins (foto) falando sobre violência no ambiente esportivo e também o Dr. Ailton Alfredo palestrando sobre o juizado especial do torcedor.
Dirigentes do Centro Sportivo Alagoano acompanhando atentamente tudo que envolvia a explanação do Dr. Max Martins sobre torcidas organizadas e segurança nos estádios de Alagoas. Na parte das perguntas direcionadas ao promotor, um deles colocou um assunto muito interessante em pauta. A questão da proibição de coisas tradicionais do futebol, como: charangas, bandeiras e outros artefatos que abrilhantam o espetáculo. Faltou um representante do Clube de Regatas Brasil para debater com o promotor outros assuntos.
Nosso companheiro de IZP, o jornalista Elias Ferreira, que é o Mestre de Cerimônia do evento, como sempre sinônimo de competência e profissionalismo.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
DIVULGAÇÃO
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
CANARINHO DO SERTÃO CONDENADO
MATÉRIA EXCLUSIVA
Na primeira pauta de julgamento da temporada 2011 no Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL)os promotores condenaram por unanimidade o Ipanema Atlético Clube por ter colocado 18 atletas irregulares na partida de estreia do campeonato alagoano de futebol profissional contra o Coruripe no dia 16 de janeiro no estádio Arnon de melo em Santana do Ipanema.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e suspensão até que cumpra a decisão.
O Dr. Orlando Lins advogado de defesa nos informou que o seu cliente entrará com o pedido de recurso, para tentar anular a sentença proferida contra o clube.
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
QUE DEMORA É ESSA?