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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

"Tranquilo", diz Chicão após denúncia do Ministério Público da Paraíba

O árbitro Francisco Carlos do Nascimento, o Chicão, foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), nessa segunda-feira (3), por suposto envolvimento em um esquema de manipulação de resultados durante o Campeonato Paraibano deste ano. Além dele, o empresário Alex Fabiano - com trânsito por clubes locais - também figura entre os 11 denunciados.
O nome de Chicão já havia sido citado em meio às investigações em torno do esquema, mas somente agora o MP daquele estado considerou que o árbitro deve responder pela suposta ligação com as fraudes.
Gazetaweb ouviu o árbitro alagoano, que, mais uma vez, garantiu ser inocente, afirmando seguir "com a consciência tranquila". 
- É uma coisa que já foi resolvida lá atrás. Não tem nada de novo. É a mesma situação. Meu advogado me pediu para ficar tranquilo, explicando-me que vai novamente encaminhar toda a documentação que já havia sido disponibilizada naquela oportunidade, quando fui absolvido. Tudo isso é coisa do passado.
Na primeira denúncia, em junho deste ano, o Ministério Público listou 17 pessoas suspeitas de integrar o esquema que manchou o futebol paraibano. À época, Chicão chegou a ser citado, mas seu nome não constou na relação dos denunciados, e o árbitro seguiu apitando jogos pelo Campeonato Brasileiro. 
Ainda à Gazetaweb, Francisco Carlos afirmou não temer um possível afastamento dos gramados. "Apesar de ficar um pouco chateado com essa situação, acredito que nada vai mudar em relação ao meu trabalho. Apitei recentemente, e devo estar no próximo sorteio da CBF, sem nenhum problema", disse Chicão.
A última partida comandada pelo árbitro alagoano foi entre Goiás e São Bento, no dia 21 de agosto, em Goiânia, onde o time esmeraldino venceu o confronto válido pela 22ª rodada da Série B por 2x1.
Comissão de arbitragem
Já o presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Alagoana de Futebol (CA-FAF), Charles Hebert, disse à Gazetaweb que ficou surpreso com a denúncia.
- Ficamos surpresos quando recebemos a informação ontem à noite. Mas já conversamos com o Francisco, que se mostrou bastante tranquilo. Houve a denúncia nesta segunda fase da operação, mas a Justiça pode acatar ou não. Estamos colhendo informações junto ao departamento jurídico da federação e à corregedoria de arbitragem para saber como devemos proceder em relação ao caso.
NM com Gazetaweb
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quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Após denúncia da ANAF, CBF é condenada a distribuir receita milionária de patrocínio da arbitragem


A CBF foi condenada no dia 27 deste mês, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por explorar comercialmente de forma "leonina e imposta" a imagem dos árbitros de futebol. A sentença - tornada pública nesta quinta-feira - determina uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além da distribuição, "de maneira negociada com a entidade representativa nacional em questão", não inferior a 50% dos recursos arrecadados com patrocínio de arbitragem em 2019. Para os patrocínios anteriores, a decisão ordena que, para os jogos realizados antes ou no ano de 2018, a CBF repasse exatos 50% do valor final dos contratos firmados com patrocinadores. A CBF foi consultada mas, até a publicação desta reportagem, não se pronunciou. Cabe recurso.

A denúncia foi feita inicialmente pela Anaf (Associação Nacional dos Árbitros de Futebol) e pelo Sintrace-RJ (Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Rio de Janeiro), e levada à Justiça pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão proferida na última segunda-feira foi do juiz substituto Munif Saliba Achoche. 

Diz a sentença do último dia 27: "(...) Neste caso, conforme amplamente exposto e fundamentado anteriormente, restou evidente o desapreço pela Ré ao direito de imagem dos árbitros e seus auxiliares, explorando comercialmente sua imagem de forma leonina e imposta, caracterizada pela realização de contratos em que estampa logomarcas de terceiras empresas, ficando para si todo o montante do patrocínio, em detrimento dos árbitros e assistentes que utilizam os referidos uniformes e que têm sua imagem exposta (...)".

A ação traz contratos da entidade com as empresas Topper, assinado em 6 de janeiro de 2016 por Rogério Caboclo, presidente eleito da CBF, e com a Semp Toshiba, assinado no dia 2 de março de 2015 pelo ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, banido pela Fifa, e José Maria Marin, condenado a quatro anos de prisão nos Estados Unidos por crimes na sua gestão da entidade. 
Foto: Vinnicius Silva / Cruzeiro)
No primeiro contrato, o único pagamento à CBF mencionado é o fornecimento de 600 kits de material para árbitros e 70 kits para instrutores. O contrato com a Semp Toshiba que consta no processo prevê a exibição nas costas dos uniformes de árbitros e auxiliares na Copa do Brasil e nas Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro entre 2015 e 2017. Neste contrato, os pagamentos são de R$ 1.7 milhão em 2015, R$ 1.65 milhão em 2016 e o mesmo valor em 2017, um total de R$ 5 milhões.

Na petição inicial, impetrada pelo MPT em 20 de julho de 2017, o procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli diz que "embora inestimável o valor aqui discutido, dá-se a causa o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)". Eram pleiteados repasse de 80% do que foi arrecadado pela CBF com contratos de patrocínio de arbitragem, além de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Em manifestação datada de outubro de 2017, a CBF afirma que "não há, em síntese, como se dar guarida a qualquer das pretensões" da Anaf e do Sintrace-RJ. A entidade contesta a legitimidade do Sintrace-RJ e da Anaf, mas teve seus argumentos rejeitados. 

Veja a transcrição de trecho da sentença do juiz substituto Munif Saliba Achoche:

"Pelo exposto, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho/1ª Região, em face de Confederação Brasileira de Futebol, decido, na exata forma dos fundamentos que integram este dispositivo para todos os fins:

- rejeitar todas as preliminares;

- condenar a Ré a, inclusive concedendo a tutela de evidência, observada a fundamentação em seus estritos termos:

a) imediatamente se abster de negociar contratos de patrocínio para os uniformes dos árbitros e assistentes sem sua autorização e participação de sua entidade representativa de âmbito nacional, em negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por contrato firmado (assim entendido todos os vindouros, sejam novos ou renovados) em descumprimento à obrigação, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

b) a distribuir aos árbitros e auxiliares, de maneira negociada com a entidade representativa nacional em questão - inclusive concedida em sede de tutela de evidência nos jogos por ela organizados realizados a partir de 1º de janeiro de 2019 - remuneração referente a percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos valores recebidos em relação a patrocínio das camisas dos árbitros (assim considerados os árbitros e auxiliares), sob pena de multa de R$ 10.000,00 por jogo em que não haja a distribuição, reversível ao FAT;

c) a distribuir, quanto aos jogos e campeonatos realizados antes e no ano de 2018 inclusive, aos árbitros/auxiliares o valor percentual de exatos 50% do valor final dos contratos firmados pela Ré com os patrocinadores, conforme supra fixado, devendo a negociação coletiva em questão apenas fixar os critérios da distribuição e os efetivos valores a serem distribuídos por jogo e trabalhador lato sensu mencionado (v.g.,valores para cada árbitro e auxiliar em cada um dos jogos das séries dos Campeonatos Brasileiros - A, B, C e D - e os da Copa do Brasil, inclusive eventuais valores diferenciados para o árbitro em relação aos auxiliares e mesmo para cada fase e série das Copas/Campeonatos, caso entendam pertinente, dentre outros, sempre utilizando-se de critérios objetivos), observados obviamente apenas aqueles jogos e Copas/Campeonatos em que houve a utilização do uniforme com patrocínio pelos árbitros e/ou auxiliares, bem como observado o prazo máximo de 12 meses para encerramento da negociação após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa substitutiva a ser arbitrada em execução por este Juízo fixada por arbitramento a ser distribuída mediante critérios também fixados por arbitramento aos interessados (árbitros e assistentes).

d) pagar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a titulo de indenização por danos morais coletivos, nos termos da fundamentação".

NM com blogger Bastidores 
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sábado, 20 de maio de 2017

TJ encaminha Projeto de Lei que cria Juizado Criminal do Torcedor da Capital

FOTO: AILTON CRUZ
Um Projeto de Lei foi encaminhado pelo Poder Judiciário para a Assembleia Legislativa do Estado nesta segunda-feira (22), para a criação do Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital. De acordo com o projeto, sua jurisdição funcionará em regime de plantão no Estádio Rei Pelé durante a realização de eventos esportivos. 
Ainda segundo o texto, o juiz designado para o plantão não ficará vinculado ao processo. "Após o plantão, os autos serão encaminhados para o expediente forense normal, cabendo ao Juizado Especial Criminal e do Torcedor a condução do processo", diz trecho do documento. 
O juizado terá competência para o processamento e julgamento dos feitos de natureza criminal, de que trata a Lei 9.099/95 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e demais normas pertinentes, bem como, os feitos cíveis e criminais dispostos na Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor), modificada pela Lei 12.299/10 (Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas).
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Otávio Praxedes, explica na mensagem enviada junto a proposta que a ideia é colocar à disposição do cidadão instrumentos legais para facilitar o acesso à justiça e tornar mais célere a prestação jurisdicional conforme a Constituição Federal. 
"A priorização destes processos reduz a sensação de impunidade em relação às pequenas infrações, contribuindo, consequentemente, para a redução da criminalidade", afirmou Praxedes.
Ainda de acordo com o presidente, a criação do juizado permitirá uma maior presteza no processamento e julgamento dos feitos de natureza criminal, com o devido rito processual mais ágil. 
O projeto será lido na sessão ordinária da Casa, encaminhado às comissões técnicas para emissão de parecer e em seguida será votado no plenário por todos os parlamentares.
NM com Gazetaweb;com
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sábado, 15 de abril de 2017

STF nega recurso do Fla, e Sport segue como o único campeão de 87

O Supremo Tribunal Federal indeferiu, por 3 votos a 1, o recurso impetrado pelo Flamengo contestando a decisão da Justiça que apontou o Sport como único campeão brasileiro de 1987. A discussão nos tribunais se arrasta por anos, mas a decisão desta terça da Primeira Turma do STF novamente foi favorável aos pernambucanos. Desta vez, porém, é definitiva. O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio, torcedor declarado do Flamengo, mas que também votou contra o pedido do clube.
O Flamengo afirmou que aguardará a publicação da decisão para avaliar se caberá novo recurso. Consultada, a assessoria do STF disse que a sentença é definitiva.
O ministro Luis Roberto Barroso, flamenguista a exemplo de Marco Aurélio, foi o único que votou favoravelmente à divisão do título brasileiro de 1987. Marco, Alexandre de Moraes e Rosa Weber rejeitaram o recurso.
O ministro Luiz Fux, também integrante da Primeira Turma do STF, não participou do julgamento porque Rodrigo Fux, seu filho, defendeu o Flamengo no caso.
NM com Globoesporte.com
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quarta-feira, 22 de março de 2017

Após dez anos de ação, justiça obriga réus a pagar indenizações milionárias a árbitros de futebol

NM apurou e descobriu nestas duas matérias que ações na justiça há mais de dez anos para com a arbitragem foram sentenciadas a favor do respeito e da integridade moral dos nossos árbitros de futebol. Parabéns a Justiça Brasileira.
Acompanhem as matérias:

Comentário sobre árbitro de futebol gera indenização por dano moral

A Justiça de São Paulo condenou o ex-árbitro e comentarista esportivo Oscar Roberto de Godoi e a TV Bandeirantes a pagarem indenização de mais de R$ 100 mil por dano moral ao árbitro de futebol Philippe Lombard.
Em fevereiro do ano passado, no programa Jogo Aberto, o comentarista usou expressões ofensivas sobre a atuação do árbitro em um jogo entre São Paulo e Ponte Preta. Ao ser questionado sobre o que tinha achado do trabalho de Philippe na partida, Godoi respondeu : "Fezes. Resíduo Alimentar".
Para o juiz Rodolfo Cesar Milano, da 1ª vara Cível de Pinheiros, as expressões usadas causariam humilhação a qualquer pessoa. "O jornalista dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as expectativas que se espera", afirmou Milano na sentença.
O magistrado ainda ressaltou que seria possível aceitar tal comportamento de alguém ligado aos times de futebol. Porém, "o mesmo não pode ocorrer com aquele que se dispõe a comentar 'profissionalmente' a atuação".
  • Processo : 053.10.010778-0
  • Leia mais em : http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI120972,91041-SP

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Luxemburgo é condenado por ofender Rodrigo Cintra

O técnico Vanderlei Luxemburgo foi condenado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo por ter ofendido o árbitro Rodrigo Cintra, em 2006, quando ainda era treinador do Santos, após um clássico contra o santos. O treinador terá de pagar um multa de R$ 50 mil por ter chamado Cintra de gay.
A princípio, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 3ª Vara Cível Central da Capital, havia determinado que a multa seria deR$ 100 mil, mas a decisão final acabou reduzindo a pena pela metade.

Leia mais: http://extra.globo.com/esporte/brasileiro/luxemburgo-condenado-por-ofender-rodrigo-cintra-1933903.html#ixzz4cNHEFBcd
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terça-feira, 19 de novembro de 2013

ESTÁDIO DO ARRUDA EM RECIFE SERÁ LEILOADO. QUEM DÁ MAIS?

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) informa que será realizado,nesta quarta-feira (20/11), um leilão com os bens penhorados em ações judiciais da 22ª e 23ª Varas Federais.
Entre os bens que poderão ser arrematados estão o Estádio José do Rego Maciel e a sede do Santa Cruz Futebol Clube, um imóvel localizado no bairro do Ibura,outro na Guabiraba, além de 13 cadeiras cativas do Sport Clube do Recife e um apartamento localizado no bairro de Boa Viagem.
Para aumentar ainda mais a diversidade de lances, o evento será transmitido simultaneamente pela internet, possibilitando que qualquer pessoa do país possa dar seu lance. Os interessados em participar do leilão de forma não presencial, devem se cadastrar previamente no site www.leiloesjudiciais.com.br .
Na página também é possível obter mais informações sobre o evento, que ocorrerá a partir das 14h (horário local),no auditório do edifício-sede da JFPE, na Av. Recife, 6250, no Jiquiá.
O leiloeiro confirma o valor do lance mínimo: 30 milhões 986 mil e 620 reais. A 11ª Vara da Justiça Federal penhorou o estádio.
fonte: Reprodução site da Justiça Federal
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