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sábado, 17 de outubro de 2020

Gum entra na Justiça contra o Fluminense em ação de quase R$ 4,5 milhões



Gum é mais um ex-jogador do Fluminense a entrar na Justiça contra o clube. O zagueiro de 34 anos, atualmente do CRB-AL, entrou nesta semana com uma ação na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro cujo valor total da causa é de R$ 4.463.858,32.

Dentre as cobranças, estão: salários, férias, 13º, FGTS, além da reclamação do uso da alternativa de direito de imagem para substituir remuneração trabalhista.

A maior parte das cobranças da ação é baseada no entendimento que os direitos de imagem, parte dos vencimentos de Gum entre 2015 e 2018, deveriam ser considerados verbas trabalhistas, incidindo também nos cálculos de outras remunerações, como FGTS, férias e 13º.

"A jurisprudência vem reiteradamente confirmando o entendimento de que pagamentos "por fora", utilização de subterfúgios a fim de descaracterizar verbas de natureza salarial, deverão integrar a base de cálculo da remuneração do empregado, servindo de parâmetro para apuração de outros direitos", diz trecho da petição protocolada pelo advogado Carlos Fernando Drumond.

O processo afirma que agosto de 2017, Gum chegou a encaminhar uma correspondência ao clube "onde fez consignar de forma escrita sua discordância com a forma daquela irregular contratação" e que seria uma "reiteração do pedido já feito várias vezes verbalmente, mas novamente desprezado pelo empregador, no sentido de regularizar aquela situação, incorporando o fraudulento contrato de exploração de imagem ao verdadeiro e único contrato de trabalho".

"Assim, demonstrada induvidosamente a natureza salarial das parcelas fixadas fraudulentamente sob o manto do contrato de natureza civil, requer desde já sejam as mesmas reconhecidas e declaradas parte integrante do salário do obreiro, com sua incorporação à remuneração para todos os fins de direito", escreve outro trecho.

A ação alega também que, durante este período, os direitos de imagem de Gum corresponderam a 60% dos valor mensal recebido pelo atleta pelo Fluminense, enquanto a Lei Nº 9.615 (Lei Pelé) determina que este tipo de remuneração não pode superar 40% do total.

Art. 87-A. O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo

Parágrafo único. Quando houver, por parte do atleta, a cessão de direitos ao uso de sua imagem para a entidade de prática desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta, composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem.

NM com Raphael Silva 

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sábado, 25 de julho de 2020

CSA é notificado por ação judicial de Marcelo Cabo e se apresenta ao TRT-AL

FOTO: AILTON CRUZ - 
O CSA foi notificado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 19ª região AL) na última quarta-feira (22) referente à ação trabalhista impetrada pelo ex-técnico azulino Marcelo Cabo. O ex-treinador do Azulão, hoje no CRB, busca judicialmente receber os valores de sua multa rescisória e premiações acordadas pelo título alagoano e vaga nas quartas de finais da Copa do Nordeste de 2019. De acordo com a publicação no sistema do órgão, o valor da ação é de R$ 862.394,28.
Cabo foi demitido no dia 30 de junho de 2019, após o clube alagoano ser derrotado pelo Sport, por 1 a 0, em amistoso na Ilha do Retiro. Desde então, de acordo com o treinador, após tentativas de acordo, ele aguarda o recebimento dos valores. Tendo em vista a demora para resolução do caso fora dos tribunais, ele decidiu acionar o CSA na Justiça do Trabalho e fez o procedimento em 25 de maio. 
Em conversa com a Gazetaweb, o advogado de Marcelo Cabo, Fernando Pastor, relatou o andamento do processo durante a semana e aguarda os próximos passos do caso. "A notificação (citação saiu para cumprimento e ainda não retornou aos autos), ontem o CSA fez o pedido de habilitação nos autos. Creio que em breve o cumprimento esteja sendo juntado aos autos e deva ser marcada a audiência de conciliação", disse Pastor.
Procurado pela reportagem, o Azulão declarou nesta sexta-feira (24), por meio da diretora do Departamento Jurídico, Caroline Balbino, que analisará os pedidos e as documentações referentes ao técnico. "Foi recebido recentemente, mais precisamente no final da quarta-feira. Vamos analisar todos os pedidos e as documentações com cautela, mas na certeza que será tudo conduzido da melhor forma. Assim que tivermos uma análise mais precisa nos posicionaremos", afirmou.
Questionado sobre um possível acordo entre Cabo e CSA para recebimento de um valor inferior ao da ação, o representante de Marcelo Cabo afirmou que o técnico está irredutível e, a priori, não aceitará receber menos que o acordado em contrato. "Para conciliar, ele está ciente de abrir mão de algo, menos de seus direitos. Se foi contratado por um valor X, ele tem que receber isso pelo cumprimento de seu trabalho, então, o que é de direito dificilmente será aberto mão, pois foi algo combinado antes mesmo de conseguir", disse Fernando.
"Ele está disposto a conversar, se o CSA chamá-lo para conversar, ele tá aberto às conversas, ele negocia, mas sem abrir mão dos direitos dele, ao menos do principal. Ele tem que sentar com o clube para negociar, digamos assim, que parceladamente, que o valor seja pago em parcelas. Ele (Marcelo Cabo) está disposto a negociar formas para o pagamento do clube. O que não quer é receber menos que o valor inicial. Vai depender muito do Marcelo, do que ele vai abrir mão, pode ser que ele abra mão de receber juros, de correção, atualização, vai depender do cliente", comentou Fernando Pastor.
NM com Jean Nascimento
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segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Árbitro Chicão entra na Justiça e consegue liminar para voltar a apitar em jogos da CBF e FAF

 Foto: Ailton Cruz/Gazeta de Alagoas

O árbitro Francisco Carlos Nascimento conseguiu uma decisão judicial para voltar a ser relacionado nas escalas de arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol e da Federação Alagoana de Futebol (FAF). A decisão foi concedida pelo juiz José Alberto Ramos, da comarca de São José da Laje-AL.

A multa diária, em caso de desobediência da decisão, é de R$ 5 mil. Por meio da assessoria, a federação confirmou que foi notificada da decisão judicial. Chicão, como o árbitro é conhecido, não apita desde 2018.

Em contato com o GloboEsporte.com, Francisco Carlos falou sobre a decisão judicial e voltou a comentar a denúncia contra ele na Operação Cartola.

- Estou muito feliz e ansioso para voltar a atuar, coisa que eu gosto, sei e estou preparado para fazer. Fiz todos os testes nesses anos e fui aprovado; tanto na CBF como na FAF. Eu fui absolvido por unanimidade na esfera desportiva. Na criminal, fui denunciado de ter recebido R$ 140 de uma diária de hospedagem. É uma denúncia totalmente infundada.

- Estou muito confiante na minha absolvição também na esfera criminal

Presidente da Federação Alagoana de Futebol, Felipe Feijó também conversou com o GloboEsporte.com e comentou sobre o futuro do árbitro.

- Já tomamos ciência. Para a primeira rodada, o planejamento já tinha sido feito previamente e não estava ainda com o nome do Francisco Carlos na relação. Mas daqui para frente, a gente vai avaliar para dar cumprimento à decisão, isso é fato. O nosso departamento jurídico está estudando o caso, informamos à CBF também da decisão para que, de maneira conjunta, a gente saber quais serão os próximos passos - explicou o dirigente.
Foto: Viviane Leão/GloboEsporte.com
Feijó também comentou como está a situação física do árbitro para voltar a apitar.

- Ele fez os testes e, apesar de estar afastado dos gramados, nós não afastamos ele do nosso quadro [de árbitros]. Então ele tem feito os testes e está apto nos quesitos físico e teórico.

Chicão está afastado dos gramados sob acusação de participar de esquema de manipulação de resultados na Paraíba. O nome do juiz e dirigentes dos principais clubes do futebol paraibano estão sendo investigados pela Polícia Civil e o Ministério Público na Operação Cartola.

Em 2018, Francisco Carlos foi absolvido das acusações, por unanimidade, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. No julgamento, o árbitro se defendeu dizendo que foi vítima de uma esquema.

- Estou muito feliz com o resultado de hoje. A verdade prevaleceu, assim como tinha sido desde a primeira denúncia. Espero agora poder voltar a atuar em breve, pois é o que eu gosto de fazer. Já recebi os parabéns do Coronel Marinho e de outros membros da CBF que sempre acreditaram na minha inocência - declarou Chicão.

Carreira


O árbitro alagoano Francisco Carlos do Nascimento, de 40 anos, iniciou a carreira no futebol em 2006 e recebeu o escudo da Fifa em fevereiro de 2012. Ele trabalhou no Brasileirão, Série B, Copa Libertadores, Sul-Americana, além do Torneio de Toulon, envolvendo seleções sub-21.

Ele perdeu o escudo em outubro de 2014 e continuou apitando nos quadros da CBF. A última partida comandada por Chicão foi no dia 21 de agosto de 2018, pela 22ª rodada da Série B do Brasileiro. O Goiás venceu o São Bento por 2 a 1, em Goiânia.

NM com Globoesporte.com/al


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segunda-feira, 24 de julho de 2017

Governador sanciona lei que estabelece o Juizado Especial Criminal e do Torcedor


O Juizado do Torcedor já funcionava no Estádio Rei Pelé, mas era vinculado ao 3º Juizado Cível da Capital. Agora terá competência exclusiva para julgar feitos de natureza criminal que apresentam menor potencial ofensivo, como ameaça, lesão corporal e uso de entorpecentes, por exemplo.

Com a devida nomenclatura, o Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital ficará encarregado ainda de analisar casos relacionados ao Estatuto do Torcedor. Os processos criminais que tramitam nos outros Juizados de Maceió serão redistribuídos para a nova unidade, com exceção dos que estão no 12º Juizado Especial Cível e Criminal - Trânsito.

Com a criação do novo Juizado, os outros passam a atuar apenas na esfera cível. Em fevereiro deste ano, o vice-presidente do TJ/AL, Celyrio Adamastor, no exercício da Presidência, participou de reunião na Assembleia Legislativa (ALE) para tratar sobre o projeto.

Na ocasião, o desembargador disse que a nova unidade dará mais celeridade à análise de casos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima prevista não ultrapassa dois anos.

“Precisamos de uma efetividade maior no que diz respeito à celeridade e à aplicação da lei 9.099, que dispõe sobre a competência dos Juizados”, afirmou o desembargador, durante o encontro.

A íntegra da lei nº 7.905/2017 pode ser conferida na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25).


NM com Agência Alagoas (SELAJ)
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sábado, 20 de maio de 2017

TJ encaminha Projeto de Lei que cria Juizado Criminal do Torcedor da Capital

FOTO: AILTON CRUZ
Um Projeto de Lei foi encaminhado pelo Poder Judiciário para a Assembleia Legislativa do Estado nesta segunda-feira (22), para a criação do Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital. De acordo com o projeto, sua jurisdição funcionará em regime de plantão no Estádio Rei Pelé durante a realização de eventos esportivos. 
Ainda segundo o texto, o juiz designado para o plantão não ficará vinculado ao processo. "Após o plantão, os autos serão encaminhados para o expediente forense normal, cabendo ao Juizado Especial Criminal e do Torcedor a condução do processo", diz trecho do documento. 
O juizado terá competência para o processamento e julgamento dos feitos de natureza criminal, de que trata a Lei 9.099/95 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e demais normas pertinentes, bem como, os feitos cíveis e criminais dispostos na Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor), modificada pela Lei 12.299/10 (Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas).
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Otávio Praxedes, explica na mensagem enviada junto a proposta que a ideia é colocar à disposição do cidadão instrumentos legais para facilitar o acesso à justiça e tornar mais célere a prestação jurisdicional conforme a Constituição Federal. 
"A priorização destes processos reduz a sensação de impunidade em relação às pequenas infrações, contribuindo, consequentemente, para a redução da criminalidade", afirmou Praxedes.
Ainda de acordo com o presidente, a criação do juizado permitirá uma maior presteza no processamento e julgamento dos feitos de natureza criminal, com o devido rito processual mais ágil. 
O projeto será lido na sessão ordinária da Casa, encaminhado às comissões técnicas para emissão de parecer e em seguida será votado no plenário por todos os parlamentares.
NM com Gazetaweb;com
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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Jogador entra com ação de R$ 1,5 milhão contra o CSA na Justiça do Trabalho

O CSA se prepara com afinco para a temporada 2016, mas parece que ainda sofre com problemas do próprio passado. O clube é alvo de uma ação trabalhista do jogador Claudinho, com o valor de R$ 1,5 milhão. Contratado em 2012, Claudinho rompeu o ligamento cruzado do joelho poucos meses após chegar ao clube, passando por cirurgias.
O vice-presidente Jurídico do Azulão, Ricardo Omena, confirmou a ação, que categorizou como um “sonho”. “É um processo que ele entrou contra o CSA querendo um valor estimado de um milhão e meio de reais, de indenização. Isso não procede, o próprio processo não condiz com o pedido que ele está fazendo”, disse Omena. “Jamais o CSA pagaria este valor, até porque não deve isso a ele. É um sonho”, completou.
Segundo o advogado, o valor não seria somente referente a salários. “São salários, e ele alega também que não está mais podendo jogar futebol [devido às lesões que sofreu enquanto defendeu o clube], uma série de coisas”, afirmou. O vice-presidente marujo explicou que a defesa do clube já foi realizada, e que uma audiência está marcada para fevereiro de 2016.
“O CSA, em sua defesa, alega que não deve nada. Mas vamos analisar, pode haver algum salário que ele alega, mas isso é discutível, matéria de discussão jurídica. Mas jamais haverá uma condenação nesse valor”, disse o dirigente.
Omena disse ainda que esta é a única ação trabalhista nova movida contra o clube. “Essa é uma ação nova, que chegou agora. As outras já estão em andamento, foram feitos acordos. Está tudo sob controle.
NM com TNH1
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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Justiça proíbe entrada de menores desacompanhados no Estádio Rei Pelé

Por determinação do Juizado do Torcedor, crianças e adolescentes até 16 anos estão proibidas de entrarem no Estádio Rei Pelé desacompanhados dos pais ou responsáveis. O ofício, assinado pelos juízes Celyrio Adamastor Tenório Accioly e Kléber Borba Rocha, já foi encaminhado para a Federação Alagoana de Futebol.
A proibição já passa a ser válida a partir da partida entre CRB e Botafogo, na sexta-feira, às 21h, pela 21ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Caso algum menor de idade desacompanhado seja visto no estádio, ele será encaminhado ao juiz plantonista e os pais ou responsáveis poderão responder judicialmente. 
estádio rei pelé (Foto: Carlos Augusto Ferrari)Estádio Rei Pelé só terá entrada de jovens acompanhados dos pais ou responsáveis (Foto: Carlos Augusto Ferrari)
A medida leva em conta o que dispõe o Estatuto do Torcedor quanto à segurança dos locais onde são realizados eventos esportivos e ainda se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à proteção integral, assim como à entrada e permanência de menores de idade desacompanhados em estádios, ginásios ou campos desportivos. Além disso, a decisão está baseada na portaria nº 8/1995 da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Maceió, ainda em vigor, e que levou em consideração os incidentes ocorridos no estádio e a briga de torcidas envolvendo menores de idade.
Jovem torcedor do CRB é detido após o Clássico das Multidões (Foto: Jonathan Lins/G1)Jovem torcedor é detido no gramado do Rei Pelé após um Clássico das Multidões (Foto: Jonathan Lins/G1)
Para ter acesso ao Estádio Rei Pelé com os jovens, os pais ou responsáveis deverão apresentar documentos de identificação dos menores onde constem a filiação ou algum documento oficial que comprove a responsabilidade sobre a criança ou adolescente.
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