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sexta-feira, 10 de abril de 2020

Mão na bola ou bola na mão? (3ª PARTE)

Foto: Nelson Perez/Fluminense F.C.

Bloqueio

Ao contrário do tipo anterior, em jogadas de bloqueio muitas vezes o jogador que atua na defesa sequer tem tempo de colocar o braço para trás de modo a evitar o toque. Mesmo sem intenção, há exemplos em que são aplicados, inclusive, cartões amarelos.

BOLA NA MÃOA regra é válida da mesma forma, o jogador precisa manter braços e mãos em posição natural do corpo

MÃO NA BOLA
Se o jogador amplia seu volume corporal de forma não natural e há toque na mão ou braço, é infração

A bola rebatida para a mão

A regra do futebol considera que “normalmente” não é infração se a bola, vinda diretamente de outra parte do corpo do próprio jogador, toca a mão ou o braço. Mesmo assim, continua sendo levada em conta a volumetria não natural.

BOLA NA MÃOSe a bola rebatida toca mão ou braço que esteja junto ao corpo, não é considerado infração

MÃO NA BOLA
Mesmo sem intenção, a bola rebatida não pode tocar mão ou braço que amplia a área do corpo



CRÉDITOS:
Design, ilustrações e animações / Alexandre Lage, Mario Leite, Tarso Moura e Vinícius Souza
Apuração e texo / Fabio Penna
Desenvolvimento / Diego Marcelo e Elihofni Lima
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Mão na bola ou bola na mão? (2ª PARTE)

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Carrinho

Numa situação em que um jogador está em queda, a regra diz que não é infração se a bola tocar o braço ou a mão e estes estiverem “entre o corpo e o solo num movimento de apoio, sem se afastar muito num plano lateral ou vertical”.

BOLA NA MÃONão é falta se a bola tocar o braço ou a mão de apoio, caso estes não estejam longe do corpo




MÃO NA BOLASe a mão ou braço tocados pela bola aumentam a volumetria natural do corpo, é infração

Disputas de bola pelo alto

Lances de bola aérea estão entre os mais discutidos pelos comentaristas de arbitragem. Pela dinâmica do jogo, muitas vezes o árbitro não está na melhor posição para apitar lances que precisam de interpretação e são definidos em detalhes.

BOLA NA MÃOA jogada é normal se o movimento do jogador for natural e o toque involuntário



MÃO NA BOLAÉ infração se a bola toca mão ou braco em volume não natural do corpo, mesmo vinda do adversário


Interceptação de passe ou cruzamento

É comum ver jogadores colocarem as mãos para trás ao tentar interceptar um passe ou cruzamento em seu campo de defesa. Essa é, talvez, a forma mais eficaz de evitar que a bola bata na mão ou no braço e cause alguma infração.

BOLA NA MÃONão é infração se a bola bate na mão ou braço que está junto ao corpo do jogador
MÃO NA BOLA
É falta se a bola bate no braço ou mão em posição que amplia a área natural do corpo
NM com Globoesporte.com






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Mão na bola ou bola na mão? (1ª PARTE)

 Foto: Miguel Riopa / AFP
A International Board, órgão que regulamenta as regras do futebol, divulgou recentemente uma alteração do que é considerado "mão". A partir de junho, se a bola tocar a parte superior do braço, mais próxima ao ombro, não será mais considerada infração. Embora a orientação possa parecer mais específica que a anterior, ainda restam algumas dúvidas em relação ao que é "mão na bola" e o que é "bola na mão".


Por mais que a regra seja clara, ela não é capaz de prever tudo o que acontece no futebol. Jogadas em que a bola encosta na mão ou no braço dos jogadores estão entre as que geram mais dúvidas. Cabe, então, ao árbitro ser pragmático frente às generalidades das normas no tocante a “mão na bola” (quando há falta) ou “bola na mão” (quando não há). Este guia interativo ajuda a entender as interpretações e a aplicação da regra.


JOGADAS OFENSIVAS


Em muitos lances de gols anulados, torcedores enfurecidos reclamam que não houve intenção do jogador do time atacante de encostar na bola com a mão ou o braço. Essa aparente injustiça, no entanto, tem uma explicação.

Mão de atacante em lance de gol

A regra diz: “Considera-se infração se um jogador marcar um gol na baliza adversária diretamente após o toque na mão/braço, inclusive se for acidental.” E isso vale também se o contato criar uma oportunidade de gol logo em seguida.

MÃO NA BOLAMesmo sem intencão, jogadores do time atacante são penalizados se criam situações de gol

Atacante chuta a bola na mão do defensor

Segundo a regra do futebol, não será considerada a infração se a bola tocar a mão ou o braço de um jogador “vinda diretamente da cabeça, corpo (incluindo os pés) de um adversário que se encontra próximo”.

BOLA NA MÃONestes casos, a mão ou o braço precisam estar junto ao corpo criando uma volumetria natural

JOGADAS DEFENSIVAS


Jogadores que defendem o time estão em circunstâncias que podem os deixar mais predispostos a participar de jogadas onde ocorrem dúvidas se a jogada foi “mão na bola” ou “bola na mão”. Nesses casos, o árbitro é fundamental para entender a situação, interpretar e aplicar a regra. Só que algumas vezes sobra cartão até para quem não teve a intenção do toque. Vamos analisar o que diz a regra para as situações:

Mão proposital

Estes casos são tão claros que não há discussão. Inclusive, quando um jogador de linha evita um gol com a mão, ele é imediatamente expulso. Na verdade, é uma ação que só se explica em casos extremos, mas mesmo assim é caracterizado o antijogo.

MÃO NA BOLAQualquer tentativa deliberada de mudar a trajetória da bola com a mão ou o braço

Jogador na barreira

Em lances de falta, jogadores da barreira são alvos fáceis. Muitas vezes, quando pulam para tentar bloquear a bola, seus braços e mãos podem criar uma volumetria não natural do corpo. Se forem tocados pela bola, mesmo que involuntariamente, a regra decreta a infração.

BOLA NA MÃO       
Não há perigo de infração se mãos e braços ocuparem a área natural do corpo
MÃO NA  BOLA                                   

              É falta se a bola tocar o braço ou mão acima do nível do ombro ou nas laterais do corpo
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quinta-feira, 9 de abril de 2020

IFAB muda regra de mão na bola e toque no início do braço não será mais infração

FOTO: DIVULGAÇÃO
A International Board (IFAB) divulgou na última terça-feira as mudanças nas regras do futebol para a temporada 2020/21. Entre as diversas orientações para os árbitros, chama a atenção a alteração na regra de mão na bola: a partir de junho, o toque no começo do braço (junção com a axila) não será mais considerado infração.
"Com a finalidade de determinar com clareza a infração de mão, se estabelece o limite do braço no ponto inferior da axila", diz o comunicado da IFAB.
A organização - responsável por mudanças ou manutenções nas normas do esporte - também indica que, na nova regra, o toque de mão involuntário no ataque só deve ser assinalado caso leve diretamente a um gol ou a uma "ocasião manifesta de gol". Isso muda diretamente a última recomendação, que pedia que os árbitros marcassem falta em qualquer toque da bola na mão na fase ofensiva das jogadas.
Outra mudança importante diz respeito às cobranças de pênaltis. A IFAB orienta agora que uma infração do goleiro (como adiantar-se antes da cobrança) só deve ser punida caso a ação influencie diretamente o resultado final. Por exemplo: se o goleiro se adiantar, mas o atacante chutar a bola no travessão ou para fora, a cobrança não deve ser repetida.
Caso o arqueiro seja punido, e a cobrança repetida, ele será advertido. O cartão amarelo só deve ser mostrado no caso de o goleiro cometer uma nova infração.
Além disso, os cartões amarelos mostrados durante os jogos não contarão mais em uma disputa direta de pênaltis. Se um atleta for punido durante o tempo normal e, depois, novamente na disputa de pênaltis, deverá ser relatado na súmula como dois cartões amarelos - e não como uma expulsão. E, caso cobrador e goleiro cometam infrações simultâneas, o cobrador é quem deve ser punido.
O documento da IFAB também traz uma orientação importante com relação ao VAR, sistema de árbitro assistente de vídeo. A organização aponta que agora "sempre que o incidente revisado seja suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve revisá-lo no monitor à beira do campo".
As mudanças na regra entrarão em vigor de forma obrigatória no dia 1º de junho em todo o mundo. As competições que começam (ou começariam) antes desta data podem escolher se implementam as orientações neste ano ou apenas na edição seguinte. O Brasileirão, a princípio, se encaixaria neste caso. Os torneios paralisados por conta da pandemia do COVID-19 tem duas opções: concluir a disputa com as regras da temporada 2019/20 ou adotar, imediatamente, as normas para 2020/21.
Outras mudanças nas regras implementadas pela IFAB:
  • O toque de mão voluntário por parte de um defensor será considerado na hora de determinar um lance de impedimento;
  • Se o árbitro permitir a cobrança de uma falta rapidamente ou der vantagem após uma falta que interfira em um lance claro de ataque, não será mostrado o cartão amarelo;
  • Os jogadores que não respeitarem os 4m de distância obrigatória num lance de bola ao chão serão punidos com cartão amarelo;
  • Se o goleiro cobrar um tiro de meta ou falta para que um companheiro devolva com o peito ou a cabeça, o lance deve ser repetido. O arqueiro só será punido se isso acontecer repetidamente.
NM  com Débora Rodrigues
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