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terça-feira, 17 de novembro de 2020

STJD absolve Carol Solberg por 'Fora, Bolsonaro' em entrevista



Rio - Nesta segunda-feira o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei realizou julgamento virtual e absolveu a atleta Carol Solberg na 2ª e última instância, por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. A votação foi bem dividida, mas por 5 votos contra 4, o Pleno decidiu reverter a decisão tomada em 13 de outubro, quando a 1ª Comissão Disciplinar do STJD converteu multa em advertência à atleta.

Os auditores Raquel Lima, Gilmar Teixeira, Julia Costa, Tamoio Marcondes e Milton Jordão votaram pela absolvição da jogadora. Já o presidente Alexandre Monguilhott, bem como Eduardo Mello (vice), Vantuil Gonçalves e Celio Salim Thomaz queriam a manutenção da decisão em primeira instância.
Carol Solberg havia sido advertida em primeira instância com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". O regulamento diz: "o jogador se compromete a não divulgar através dos meios de comunicação sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou que possa direta ou indiretamente prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e outros patrocinadores e parceiros da competição".
No primeiro julgamento, o discurso da defesa de Carol foi direcionado, principalmente, ao direito constitucional da "liberdade de expressão o que não surtiu efeito. Foi então que na figura dos advogados Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei, mudaram o discurso e optaram por uma defesa estritamente técnica, voltada ao fato da atleta ter ou não descumprido o regulamento da competição, conseguindo assim, a absolvição.
"A discussão é se a norma regulamentar veda efetivamente a manifestação perpetrada pela atleta. Correta ou não o comportamento, conveniente ou não a conduta perpetrada pela atleta. Se há a intenção de vedar a manifestação, fica evidente que esse papel legislativo, esse papel regulamentar cabe evidentemente à entidade que detém a autonomia em termos de auto regulação, que é a entidade nacional de administração do desporto, que é neste caso a CBV, e jamais ao tribunal, que evidentemente deve aplicar a regra sem emitir juízo de valor a cerca de uma interpretação "elastecida" de uma forma que naturalmente se mostra permissiva na medida em que não há uma vedação para a conduta perpetrada pela atleta", argumentou o advogado Leonardo Andreotti.
Este foi o mesmo pensamento da maioria dos auditores que optaram pela absolvição da atleta. Para eles, a manifestação política de Carol não afeta diretamente a imagem da CBV com os parceiros e patrocinadores. No entanto, o Pleno do STJD não está de acordo com manifestações políticas em eventos e ambientes esportivos e indicou uma necessidade de mudança no regulamento para que as interpretações acerca do que é ou não permitido aos atletas em situações como essa sejam esclarecidas e diminuídas.
NM com o Dia.ig

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