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sábado, 9 de dezembro de 2017

Formato do sorteio da 1ª Fase da Copa do Brasil será nesta próxima sexta-feira

Vem aí a Copa do Brasil 2018. Na próxima sexta-feira (15), às 15h (de Brasília), os confrontos da Primeira Fase da 30ª edição do torneio nacional serão definidos por meio de sorteio, na sede da CBF. É o começo da adrenalina da competição mais democrática do calendário nacional. A CBF TV transmite o sorteio ao vivo. 
Das 91 equipes participantes, 80 conhecerão seus primeiros adversários. As outras 11 equipes acessam a competição diretamente nas Oitavas de Final: Cruzeiro, Palmeiras, Grêmio, Santos, Corinthians, Flamengo, Vasco e Chapecoense (classificados para a Libertadores); Bahia (campeão da Copa do Nordeste 2017); e Luverdense (campeão da Copa Verde 2017). Já América-MG (campeão da Série B) e Atlético-MG (9º colocado no Brasileirão 2017) aguardam a definição do campeão da Copa Sul-Americana. Caso o Flamengo conquiste o título sul-americano, o Galo participa da Libertadores e entra nas Oitavas de Final da Copa do Brasil.
O sorteio
No sorteio, os oitenta times classificados serão distribuídos em oito potes de 10 clubes cada, identificados de A a H. Na primeira fase, em jogo único, os integrantes do Grupo 1 (potes A, B, C e D) jogam fora de casa e com a vantagem do empate contra os do Grupo 2 (potes E, F, G e H). Dos 80, os dez clubes melhores posicionados no Ranking da CBF farão parte do Grupo A; os dez seguintes, do Grupo B; os próximos dez, do Grupo C; e assim sucessivamente até se formar o Grupo H.
Os confrontos serão entre clubes dos potes da seguinte maneira: A x E, B x F, C x G e D x H. Um pote com 10 bolas, numeradas de 1 a 10, definirá em qual das 10 chaves do Diagrama da Competição cada clube se posicionará. O mando de campo da Segunda Fase também será estabelecido no sorteio de sexta-feira (15). Através do Diagrama das Fases, o vencedor de cada grupo saberá previamente se atuará como mandante ou visitante na Fase 2.
Novidades no Regulamento
O Regulamento Específico da Competição (REC) da Copa do Brasil conta com duas novidades em relação ao de 2017. Com o formato mantido, o torneio não contará com o gol qualificado em nenhuma das fases. Ou seja, os gols marcados na casa do adversário não valem mais como critério de desempate. Outra mudança que atende ao pedido dos clubes é a data limite para inscrição de jogadores, que foi ampliada do dia 24 de abril (2017) para 30 de julho (2018), antes das Quartas de Final.
– Esse tema está em análise há algum tempo. Levamos em consideração as opiniões dos clubes, técnicos, jogadores e profissionais envolvidos no universo do futebol. Diante do sucesso da Copa do Brasil e de sua importância crescente, entendemos que a melhor decisão seria padronizar a questão do gol qualificado, promovendo maior equilíbrio técnico – explicou o diretor de Competições da CBF, Manoel Flores.
Prêmio recorde
Em termos de premiação por desempenho, a Copa do Brasil será a principal competição a partir de 2018. Serão R$ 50 milhões destinados ao campeão, outros R$ 20 milhões ao vice-campeão, R$ 8 milhões aos clubes semifinalistas, além de R$ 4 milhões pela participação nas quartas de final, valores sem precedentes na América do Sul. Somando as cotas das fases anteriores ao prêmio pelo título, o campeão pode faturar até R$ 68,7 milhões, considerando que participe desde a primeira fase.
NM com site da CBF

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