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terça-feira, 7 de março de 2017

Após criticar arbitragem, presidente do CSA é suspenso por 15 dias

O presidente do CSA, Rafael Tenório, foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com multa de R$ 500 e 15 dias de suspensão, após o dirigente azulino criticar a arbitragem do árbitro pernambucano Emerson Luiz Sobral, que apitou a partida CRB 2x1 CSA, realizada no último dia 5 de fevereiro, pela Copa do Nordeste. A informação é de Wellington Campos, da Rádio Gazeta.
Já no gramado do Trapichão, Tenório criticou de forma excessiva, em entrevista à Rádio Correio, o trio de arbitragem - os auxiliares foram Clóvis do Amaral e Cléverson do Nascimento.
Para o presidente do CSA, o árbitro agiu de forma premeditada ao validar o primeiro gol do rival, em posição de impedimento, e ao inverter o lance inicial do gol seguinte, quando assinalou escanteio ao invés de lateral para o CRB.
"Eu acho uma vergonha. Um juiz premeditado, desmoralizado. Acho que deveria acabar o futebol alagoano e deixar só o CRB. Estou louco para acabar o meu mandato e nunca mais pisar num estádio. Ladrão, safado, descarado. Roubou e inverteu o lance do segundo gol, que era lateral nosso. Recomendo à torcida que deixe de vir ao estádio, por causa do comportamento dos ladrões dos juízes", afirmou o presidente azulino, que, na oportunidade, também criticou a atuação da Polícia Militar dentro do estádio. 
A declaração levou a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF) a ingressar com uma representação junto ao STJD. Denunciado pela Procuradoria, Tenório foi a julgamento na tarde desta terça-feira, em sessão da Segunda Comissão Disciplinar. 
Tenório foi enquadrado no artigo 258, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra as suas decisões". 
Com a medida, Tenório - que escapou de tomar punição ainda maior, já que o mesmo artigo prevê afastamento de até 180 dias - ficará impedido de frequentar estádios de futebol durante os próximos 15 dias, além de assinar documentos e outros atos em nome do clube, por igual período.
NM com Marcio Chagas

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