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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Mecanismo de solidariedade da FIFA reforça os cofres de CRB e CSA

O futebol europeu vive seu momento de pré-temporada. É neste período do ano que as equipes buscam se reforçar com atletas que se destacaram na última temporada. Curiosamente, esta busca por reforços na Europa acabou ajudando, financeiramente, os dois clubes mais tradicionais de Alagoas.

Graças ao chamado mecanismo de solidariedade da FIFA, a transferência do ex-jogador do CRB Roberto Firmino, que saiu do Hoffenheim, da Alemanha, para o Liverpool, da Inglaterra, por cerca de R$ 140 milhões, deve render aos cofres do Galo cerca de 1,4 milhões de reais. Já Júnior Caiçara, com passagem pela base do CSA, saiu do Ludogoretz, da Hungria, para o Schalke 04, da Alemanha, por cerca de 4,5 milhões de euros, o que deve render aproximadamente R$ 156 mil ao Azulão do Mutange.

Para o torcedor entender como funciona o mecanismo de solidariedade, dispositivo que ainda pode beneficiar clubes alagoanos em outras transferências internacionais, a reportagem do portal Gazetaweb conversou com o advogado Luciano Lima, especialista em Direito Desportivo que já trabalhou para o São paulo Futebol Clube

De que forma funciona este mecanismo da FIFA? 

- O mecanismo de solidariedade foi um instrumento criado pela FIFA com o intuito de valorizar os clubes que formam novos atletas, destinando um percentual de 5% dos valores das transferências internacionais aos times que atuaram na formação do jogador. O Regulamento de transferências da FIFA prevê que, se um jogador muda de clube durante seu contrato de forma onerosa, ou seja, quando há uma negociação envolvendo dinheiro, cinco por cento deste valor será deduzido e disponibilizado pelo novo clube aos times formadores.

Para a FIFA, são considerados clubes formadores aqueles nos quais o atleta atuou entre os 12 e 23 anos de idade. O clube comprador deve pagar ao clube formador o valor de 5%, sendo distribuído de forma proporcional para cada ano de atuação do atleta pelo respectivo clube, com 0,25% do valor total da transferência pago, anualmente, aos clubes nos quais os atletas atuaram dos 12 aos 15 anos de idade. Há ainda, a obrigação de pagamento de 0,5% por ano aos clubes em que o atleta atuou dos 16 aos 23 anos. 




Recentemente, CSA e CRB tiveram jogadores que foram incluídos nesta cláusula. Qual o procedimento legal para que os clubes possam receber os valores devidos? 

- A responsabilidade pelo pagamento do mecanismo de solidariedade é do novo clube (clube comprador), que deverá efetuar o pagamento em até 30 dias após a inscrição do jogador. No caso de pagamentos parcelados, tal contribuição será paga em até 30 dias da quitação de tal parcela. O clube formador (tanto CRB, quanto CSA) deve notificar o clube comprador de que participou da formação do atleta, apresentando o passaporte do atleta (documento emitido pela CBF e que traz o histórico dos clubes pelo qual o atleta). Caso a notificação não surta efeito, o clube formador pode procurar a Câmara de Resoluções e disputas da FIFA, tendo um prazo de dois anos, a partir da data da transferência, para ingressar com o referido pedido. A FIFA analisará o pedido e poderá obrigar o clube comprador a pagar o mecanismo de solidariedade, havendo punições que vão desde a proibição de novas contratações por um prazo determinado, até o rebaixamento nos campeonatos nacionais ou proibição de disputa de campeonatos internacionais.

Caso o clube formador não procure o clube comprador para cobrar o mecanismo de solidariedade, após 18 meses, o clube comprador deverá pagar o referido percentual à federação do país no qual o atleta teve sua formação (no caso do Brasil, a CBF), podendo o clube formador buscar o seu direito junto à sua federação. A federação que receber o montante, por sua vez, deverá destinar o valor para a formação de novos atletas.


Existe algum tipo de restrição para que os clubes formadores não recebam as quantias a que teriam direito? 

- Sim. É importante ressaltar que o mecanismo de solidariedade só é devido em transferências internacionais. Ou seja, caso um jogador se transfira para um clube do mesmo país em que ele atua, não há mecanismo de solidariedade. Em caso de nova transferência do Roberto Firmino, do Liverpool para o Chelsea, ambos da Inglaterra, por exemplo, o CRB não terá direito ao mecanismo de solidariedade. Porém, caso a transferência seja para o PSG (da França) ou Real Madrid (da Espanha), o CRB receberá novamente um percentual desta transferência. 

Existe algum mecanismo similar a este adotado pela FIFA com relação a transferências entre clubes brasileiros? 

- Da mesma forma, o regulamento de transferências da FIFA não se aplica nos casos de transferências nacionais entre clubes brasileiros. Todavia, a Lei 9.684/1998, mais conhecida como Lei Pelé, também prevê um mecanismo similar ao da FIFA, sendo que a lei brasileira entende como período de formação o tempo compreendido entre os 14 e 19 anos de idade. Neste caso, tem-se o pagamento de 1% ao ano para os clubes nos quais o atleta atuou dos 14 aos 17 anos, e de 0,5 % por ano aos clubes em que o atleta atuou com 18 ou 19 anos.


NM com gazetaweb.com

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